Posso Vender os Bens da Minha Empresa sem Autorização do meu Marido/Mulher?

Sumário

Dúvida super comum: posso vender os bens da minha empresa sem autorização do meu cônjuge?

Primeiramente, o art. 1.647do Código Civil (CC) diz que, exceto na separação total de bens, é necessária a outorga conjugal (autorização do marido/mulher) para alienar (vender) ou gravar (deixar impedimento/dívida) de ônus real de bens imóveis.

Inegavelmente, isso faz com que muitos empresários achem que não podem vender os bens da sua empresa sem a autorização do seu cônjuge.

Porém, o próprio Código Civil criou uma exceção a essa regra:

Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Portanto, o empresário casado pode sim vender os bens sem autorização do seu marido/mulher.

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Isso ocorre pois, os bens da sociedade são separados do patrimônio do empresário nos casos de sociedades limitadas.

Mas e quanto ao empresário individual, que tens os bens pessoais e da empresa misturados?

A saber, a 1ª Jornada de Direito Comercial instituiu, no seu enunciado 6, que existindo prévio registro de autorização do conjugue, ele poderá, sim, alienar ou agravar de ônus real de bens imóveis.

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Em resumo: não, você não precisa da autorização, exceto caso você seja um empresário individual cujos bens se misturam. Nesse caso, independente do regime de bens, você poderá colher a autorização prévia da anuência.

É bom lembrar que saiu recentemente um novo modelo de sociedade chamado SLU – Sociedade Limitada Unipessoal. Esse modelo permite que seja criada uma empresa sem sócios, cujo capital da empresa não se confunde com o pessoal.

O que não pode faltar em um contrato?

Daiane Tomé Furlanetto | Advogada

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