O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia ou alimentos é um valor recebido mensalmente a título de gastos com as necessidades básicas para sobrevivência, lazer e estudo da criança.
Assim, se trata de um benefício previsto na legislação brasileira para garantir a sobrevivência e mínima qualidade de vida de quem está recebendo por estes valores.
Existem vários tipos de alimentos, e no Código Civil, eles estão previstos no art. 1.694 até 1.710.
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O que são alimentos gravídicos?
Quando o casal se separa ainda durante a gravidez, a mulher pode ficar desemparada em frente a tantos exames, acompanhamentos e suplementação alimentar ou médica.
Portanto, os alimentos gravídicos são valores a título de alimentos, que o suposto pai paga à mulher grávida.
Na ação de alimentos comum, o pai já registrou a criança ou realizou um teste de paternidade para verificar se é realmente o pai. No entanto, quando o bebê ainda não nasceu, realizar o teste de paternidade pode ser uma tarefa um tanto delicada, pois o exame é invasivo.
Entretanto, não é por isso que a mamãe fica desamparada. Desse modo, contanto que a mulher saiba quem é o pai e que existam indícios (provas) disso, poderá pedir na justiça que esse suposto pai pague por um valor a título de alimentos gravídicos.
Assim sendo, as provas serão fotos demonstrando a convivência, testemunho da família e amigos sobre o relacionamento, entre outros.
Os alimentos gravídicos automaticamente viram pensão alimentícia após o nascimento da criança,
Nesse sentido, se o papai tem dúvida sobre ser o genitor, poderá pedir por um teste de paternidade após o nascimento do bebê.
Alimentos Gravídicos – Posso ser condenada por danos morais se ele não for o pai?
A resposta é: existe essa possibilidade. Mas apenas caso fique comprovado que a genitora agiu com a intenção de lesá-lo, ou seja, sabia não ser dele o filho e entrou com o processo por interesse próprio ou para prejudicá-lo. Famoso dolo.
Antigamente, as nossas leis previam que uma vez comprovada a ausência de paternidade, independente da razão, a mamãe responderia. Porém, o artigo criava medo e inibia as mamães de procurarem seus direitos, razão pela qual foi vetado.
Lembrando que nos alimentos gravídicos pode se incluir despesas com exames, internações, alimentação especial para a mamãe, suplementação e enxoval.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Filhos e ex-cônjuges podem pedir por pensão alimentícia.
Além disso, o ex-companheiro(a) pode pedir também! Isso, pois, estar casado no papel não é requisito necessário para pensão.
Em suma, se o casal mora junto e um dos companheiros depende financeiramente do outro na relação, com a separação, além de entrar com uma ação de dissolução de união estável para repartição dos bens, regularização de eventual guarda e pensão alimentícia das crianças, é possível pedir pela pensão de forma temporária ao cônjuge.
Em relação aos filhos, o pagamento de pensão é obrigatório até os 18 anos. Porém, a pensão não acaba “automaticamente” quando a criança faz 18 anos.
Isso, pois, caso o filho esteja estudando, poderá continuar recebendo a pensão até os 24 anos.
Portanto, se você quer garantir que não precisará mais pagar pensão, entre sempre com um processo de exoneração de pensão alimentícia, regularizando formalmente perante a justiça o encerramento da obrigação. Para ler sobre divórcio, clique aqui.
Por fim, é bom dizer que os pais também poderão pedir por pensão alimentícia aos seus filhos. Sim! Isso mesmo.
Isso ocorre quando os pais, já idosos, necessitam da ajuda financeira dos seus filhos para exaurir suas necessidades básicas.
Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Não é apenas o pai quem deve pagar pensão alimentícia.
Existem diversos casos onde o genitor fica com a guarda das crianças, e nesse caso, a mãe fica com o dever de prestar alimentos aos filhos.
O valor a ser pago é fixado conforme a renda recebida e os gastos da criança.
Além disso, como comentado acima, existem hipóteses onde os filhos devem pagar pensão alimentícia aos pais, quando, já idosos, necessitam da ajuda financeira dos seus filhos para exaurir suas necessidades básicas.
Quais são os valores da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia sempre é fixada conforme os fatores necessidade x possibilidade.
Portanto, se o genitor(a) que presta pensão não recebe tanto dinheiro assim, por mais que a criança tenha vários gastos, não será possível fixar um valor de pensão muito alto.
Agora, caso o genitor(a) possua alto padrão de vida no qual a criança já estava acostumada antes da separação, é comum que seja também arbitrado valor alto de pensão, para que o filho(a) não se sinta impactado com a separação dos pais.
Devo pagar pensão alimentícia se minha guarda é compartilhada?
A guarda compartilhada não exonera o pagamento da pensão.
Isso, pois, sempre se fixa uma base de moradia para a criança. Afinal, criança não é mala de viagem para ficar para lá e para cá.
Assim, um valor de pensão é fixado a ser pago pelo genitor(a) que não detém a base de moradia.
Como faço para pedir por pensão alimentícia?
Não é recomendado que os casais amigavelmente decidam por um valor de pensão, sem nunca regularizar a questão no judiciário
Isso porque, no primeiro desentendimento ocorrido entre o casal, o(a) genitor(a) que estava pagando para de pagar ou diminui o valor.
Além disso, é comum que, pela falta de conhecimento das partes, seja acordado um valor muito baixo.
Ao se separar, sempre contate um advogado, seja para regularizar a união estável que vocês possuíam (dissolução de união estável), separar os bens, decidir a guarda da criança e pedir pela pensão.
Uma vez tudo regularizado no processo, você possuirá uma sentença, que serve como título executivo. Caso o seu ex-companheiro(a) pague de pagar os valores, você poderá facilmente utilizar essa sentença para cobrá-lo(a) na justiça, sob pena de prisão.
Portanto, sempre regularize essa situação no judiciário!
Caso você não tenha dinheiro para pagar por um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade!
Não sei quanto meu ex-companheiro(a) ganha, e agora?
Você não precisa se preocupar com isso, pois é possível pedir ao Juiz para que oficie junto aos órgãos oficiais para verificar se o ex-companheiro(a) possui algum vínculo empregatício.
Caso o ex-companheiro(a) seja autônomo, também não se preocupe! É possível pedir ao juiz a quebra de sigilo fiscal e cópia da declaração de imposto de renda, para verificar o padrão de vida do ex-companheiro(a).
Quais os documentos necessários para pedir por pensão alimentícia?
- Certidão de nascimento da criança/adolescente;
- RG da criança/adolescente, se houver;
- RG do(a) representante legal da criança/adolescente;
- CPF do(a) representante legal da criança/adolescente;
- Comprovante de endereço atualizado do(a) representante legal;
- Nome, RG, CPF e endereço do(a) ex-companheiro(a);
- Qualquer documento que comprove quanto o(a) ex-companheiro(a) ganha (fotos de carro, casas, comprovantes de gastos, fatura de cartão de crédito, etc);
- Documentos que comprovem quanto a criança/adolescente necessita (receitas médicas, declaração de matrícula escolar, outras despesas).
Como obrigar alguém a pagar a pensão alimentícia?
Caso já exista um valor fixado com o juiz, é possível entrar com uma execução de alimentos para obrigar o(a) ex-companheiro(a) a pagar o valor.
Nesse processo, bens e imóveis serão vendidos, contas bancárias serão bloqueadas e ele(a) pode acabar até mesmo preso(a).
É possível entrar com uma ação de fixação de alimentos caso a pensão não tenha sido fixada ainda. O juiz irá fixar um valor provisório e a partir dai já é possível cobrar o valor. Quando o processo encerrar, sairá uma sentença com o valor definitivo, pode diferir do valor provisório.
A partir dai, sempre que o(a) ex-companheiro(a) não pagar, você poderá cobrá-lo(a) judicialmente.
O que acontece se eu não pagar a pensão alimentícia?
Você poderá acabar sendo réu em um processo caso não pague a pensão alimentícia.
A saber, você pode acabar até mesmo preso, tens seus bens e imóveis vendidos e suas contas bancárias bloqueadas.
Como alterar o valor da pensão alimentícia?
Caso o valor fixado esteja muito alto, é possível pedir a revisão dessa pensão.
Nesse processo, deve-se juntar provas de que o valor da pensão está impedindo você de ter uma qualidade mínima de vida, seja por uma mudança de empresa ou evento diverso.
Daiane Tomé Furlanetto | Advogada