Testamento: Como é e Como Fazer

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Sumário

O testamento é um instrumento legal para expressar desejos sobre bens após a morte, designar um responsável temporário e instruir sobre o funeral, entre outros.

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Para Que Serve um Testamento?

Tem a função de conferir à pessoa a capacidade de predefinir como ela distribuirá seus bens após o falecimento.

Esta abrangência engloba diversos tipos de ativos, incluindo recursos financeiros, propriedades imobiliárias, itens de valor pessoal, etc.

O propósito central é assegurar que as últimas vontades do testador sejam respeitadas. Este processo pode englobar a alocação de heranças para membros da família, amigos e instituições de caridade, conforme desejado pelo testador.

Também pode incluir detalhes, como cuidados com animais de estimação e desejos funerários específicos do testador.

Quem Pode Fazer um Testamento?

Qualquer maior de 16 anos pode fazer um. Também não há um limite de idade.

Basta que o testador tenha lucidez e plena capacidade mental na hora de escrever seus desejos.

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Para Quem Posso Deixar Meus Bens em Testamento?

O Código Civil Brasileiro estabelece que uma pessoa deve obrigatoriamente destinar 50% de seu patrimônio aos herdeiros necessários.

Dessa forma, o testamento em vida só tem a capacidade de dispor sobre a outra metade do patrimônio, ou seja, os restantes 50%. No caso de inexistência de herdeiros necessários, permite-se que a totalidade do patrimônio seja objeto.

Vale destacar que assim como a doação em vida, oferece uma maneira de beneficiar indivíduos que, de acordo com a lei, não teriam direito à herança, como, por exemplo, um conhecido.

Outro aspecto relevante diz respeito à transmissão de empresas. Se alguém possui uma empresa, essa modalidade se apresenta como a alternativa mais adequada para o planejamento da sucessão empresarial, minimizando assim os impactos dos conflitos decorrentes da sucessão sobre o negócio.

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Por que Fazer um Testamento em Vida?

Optar pela elaboração de um apresenta diversas vantagens.

Primeiramente, uma forma segura e eficaz é garantir que seus desejos sejam cumpridos e reduzir as possibilidades de disputas entre os herdeiros. Além disso, é importante destacar que o próprio testador pode modificar as disposições contidas no testamento a qualquer momento.

Isso significa que é viável revisar e atualizar o testamento, inclusive invalidando total ou parcialmente versões anteriores, conforme as mudanças nas circunstâncias ou preferências do testador.

É relevante observar que, para elaborar um testamento, não é necessário que os herdeiros estejam presentes no cartório ou que tenham conhecimento da existência do documento.

O essencial é que todas as partes envolvidas estejam devidamente identificadas no testamento, incluindo informações sobre estado civil, profissão e endereço completo.

No entanto, é fundamental ter em mente que a existência de um testamento não dispensa a necessidade de realizar o inventário após o falecimento do proprietário dos bens.

Isso se deve ao fato de que o inventário é um procedimento legal para apurar os ativos e passivos deixados pelo falecido, independentemente das disposições testamentárias.

Em resumo, elaborar um testamento em vida é uma estratégia inteligente para assegurar que se cumpram os desejos do testador e manter a flexibilidade de fazer alterações quando necessário..

No entanto, é importante entender que o inventário ainda é necessário para resolver questões financeiras e patrimoniais após a morte.

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Quais as 3 Formas de Testamento?

Existem três formas principais de testamento no Brasil:

  1. Testamento Público: É feito em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. É a forma mais segura e usual.
  2. Testamento Cerrado: O testador escreve suas disposições, entrega ao tabelião em envelope lacrado, e este o arquivará. Pode ser aberto somente após a morte do testador.
  3. Testamento Particular: Escrito pelo próprio testador, de próprio punho, sem a necessidade de um tabelião. Deve ser lido e assinado na presença de três testemunhas.

Qual a Forma Mais Segura?

A forma mais segura é o público feito em cartório. O tabelião elabora e registra ele, garantindo sua autenticidade e evitando contestações futuras.

Um tabelião elabora e registra de forma pública em cartório, garantindo sua autenticidade e prevenindo futuras contestações, tornando-o a forma mais segura.

Qual o Custo?

A lei regulamenta o custo do registro de um em cartório, e esse valor está sujeito a ajustes anuais, podendo variar de estado para estado.

Em Santa Catarina, por exemplo, conforme a tabela de 2023, a taxa para a elaboração de um público e com bens, é de R$ 701,28.

Por outro lado, o particular não implica custos financeiros.

Caso você ainda tenha dúvidas sobre o processo de elaboração, não hesite em buscar orientação adicional.

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Beatriz Meller Garcia

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