O que significa LTDA e ILTDA?

MGF ADVOGADOS O que significa LTDA e ILTDA
Sumário

O que significa LTDA e ILTDA? Tenho certeza que você já leu LTDA em algum lugar mas nunca pesquisou a fundo o que isso significava. Fique comigo aqui para descobrir isso agora mesmo.

O que é responsabilidade e por qual razão você precisa entender isso antes

Quando se cria uma empresa, surge uma “pessoa” nova no mundo. Mas ela não é física, ela é jurídica, pois ganha um número CNPJ, e não um CPF.

Com esse número de CNPJ, a “nova pessoa” pode assinar contratos, criar conta em bancos, assumir financiamentos, entre outros.

É claro que essa pessoa não existe como nós, ela é “fictícia”, de “mentirinha”, portanto, é necessário que alguém do mundo real seja responsável pelos atos que ela realiza.

Portanto, existem basicamente duas formas de uma pessoa física (dono da empresa ou sócios) se responsabilizarem por uma PJ (pessoa física): da forma limitada e da forma ilimitada.

Entender isso antes de falar sobre as responsabilidades LTDA e ILTDA é indispensável, pois são conceitos-base.

Se a sua Empresa Paga Aluguel, essa Cláusula é Importante – Direito de Preferência.

Significado de ILIMITADA (ILTDA)

Então, afinal, o que significa LTDA e ILTDA?

Quando os bens e rendimentos da empresa se confundem com os bens e rendimentos do dono da empresa, se trata de uma responsabilidade ilimitada.

O nome ilimitada quer dizer que, caso a empresa acabe endividada, a empresa primeiro responde com os seus bens e valores, e caso isso não seja suficiente, o dono da empresa deve responder com seus bens e valores pessoais, pois não há um limite para a responsabilização, é ilimitado.

Microempreendedores (MEI) são bons exemplos de sociedades ilimitadas.

Significado de LIMITADA (LTDA)

Já no caso das sociedades limitadas, há um limite para a responsabilização do dono da empresa.

Isso significa que o dono ou sócio só responde até o limite da sua cota.

Calma, ficou complicado mas eu vou explicar.

Quando você abre uma empresa, precisa “criar” um valor que ela terá, o chamado capital social. Por exemplo, se pessoa física A monta uma farmácia, surge a pessoa jurídica B, e a pessoa jurídica B já nasce com dinheiro, o seu capital social.

Se a empresa só possui um dono, ele será proprietário de 100% do capital social “criado”, pois ele que desembolsou esse dinheiro e “deu” para a empresa.

Se a empresa possui sócios, talvez um tenha 10%, ou 40% ou 50%, dependendo do caso. Isso significa que cada sócio “deu” uma valor diferente para a empresa. Assim, cada sócio fica apenas responsável por esse valor.

Por exemplo, a empresa X é criada com o capital social de R$ 100.000,00. Os sócios dessa empresa são João, Jonas e José. João tem 10% das cotas, Jonas tem 40% e José 50%. Caso a empresa quebre a acabe devendo o valor de R$ 250.000,00 hipotéticos, os devedores só conseguirão cobrar de João R$ 10.000,00, de Jonas R$ 40.000,00 e de José R$ 50.000,00.

E os outros R$ 150.000,00 que a empresa X deve? Bom, o devedor não conseguirá cobrar da pessoa física dos sócios, pois o patrimônio pessoal não se confunde com o da empresa.

Consegui tirar suas dúvidas sobre responsabilidade LTDA e ILTDA? Fique à vontade para deixar um comentário.

Daiane Tomé Furlanetto | MGF Advogados

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Cleid Ferreira
Cleid Ferreira
02/08/2024
Uma excelente experiência
Bruna Maria Conceição
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25/06/2024
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Marilene Carlon
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Deborah
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19/06/2024
Primeiro atendimento,muito humano e acolhedor! Realmente, o atendimento é personalizado e rápido.

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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