Se afastar pelo INSS: Afastar-se do trabalho por problemas de saúde ou acidente é uma situação delicada. Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos benefícios para assegurar que os trabalhadores tenham apoio financeiro nesses momentos.
Hoje, nós da MGF iremos te explicar como se afastar pelo INSS e conhecer melhor os principais benefícios disponíveis: LOAS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Benefícios do INSS – Como se Afastar pelo INSS
1. LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, atende pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovam não ter meios de se sustentar. Assim, para receber este benefício, não é necessário contribuir para o INSS.
Além disso, existem outros requisitos para saber se você ou seu filho autista é compatível com o LOAS. Entre em contato conosco no botão de whatsapp para descobrir.
2. Auxílio-Doença
Primeiramente, o auxílio-doença é um benefício temporário pago ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para solicitar, é preciso atestado médico e passar por uma perícia no INSS.
Além disso, o auxílio-doença, conhecido como benefício por incapacidade, vai requerer uma série de requisitos. Você pode ler sobre eles clicando aqui.
3. Aposentadoria por Invalidez
Primeiramente, quando a incapacidade para o trabalho é permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Assim, a perícia médica do INSS deve confirmar a condição. Dessa forma, este benefício destina-se a quem não pode mais exercer atividades laborais devido a problemas de saúde ou acidente.
Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter contribuído anteriormente. Entre em contato conosco para descobrir se você é elegível.
4. Auxílio-Acidente
O trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho recebe este benefício.
O auxílio-acidente para trabalhadores autônomos não é possível.
Como Dar Entrada no Auxílio-Doença Sozinho
Em primeiro lugar, se você prefere dar entrada no auxílio-doença por conta própria, é fundamental estar atento a todos os detalhes e etapas do processo.
Isso, pois, não é tão simples assim dar entrada no benefício. Foi por isso que a MGF Advogados desenvolveu um curso explicativo por R$ 29,90 para você aprender com uma advogada como dar entrada no seu benefício!
Curso Meu Benefício do INSS Fácil
Com efeito, o Curso “Meu Benefício do INSS Fácil” conta com 11 aulas completas, onde uma advogada previdenciarista vai te ensinar, NA PRÁTICA, como dar entrada no seu próprio benefício – SEM o auxílio de um advogado. Pelo preço promocional de R$ 29,90.
Os módulos são:
1º MÓDULO – Do 0 ao Protocolo do seu Benefício
- Bem-vindo ao curso!
- Aula 1: O Benefício por Incapacidade – Primeiros Passos
- Aula 2: Descubra os Requisitos do seu Benefício
- Aula 3: Qual Valor vou Receber no meu Benefício?
- Aula 4: O que Preciso Ter em Mãos Antes de Pedir o Benefício?
- Aula 5: Como Solicitar o Benefício NA PRÁTICA
2º MÓDULO – Após o Protocolo
- Aula 6: Como Consultar o Andamento do Benefício NA PRÁTICA
- Aula 7: Como Saber se o Benefício foi CONCEDIDO
- Aula 8: O que Fazer Após o Benefício Ser Deferido
- Aula 9: O que Fazer Caso o Benefício Seja Negado
- Parabéns – Você Está Pronto!
3º MÓDULO BÔNUS!
- Modelo de Carta ao Médico – Consiga o Melhor Laudo!
Por R$ 29,90 você dá entrada sozinho em um benefício que te pagará pelo menos R$ 1.412,00 ao mês.
Como Solicitar Benefícios – Como se Afastar pelo INSS
É possível pedir pelo afastamento por si próprio, porém, é ainda mais comum a negativa pelo INSS justamente pelo cidadão comum não entender sobre prazos, burocracias e requisitos do direito previdenciário.
A MGF Advogados está preparando um curso para ensinar o cidadão comum a dar entrada no seu benefício. Entre em contato conosco para entrar no grupo de espera do curso, ou questionar sobre os requisitos do seu afastamento.
Lembre-se que é sempre adequado o auxílio de um advogado quando se mexe com benefícios previdenciários.