Posso sacar o FGTS quando me aposentar?

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Será que é possível sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, quando o trabalhador se aposenta pelo INSS?

É possível sacar o FGTS ao se aposentar?

A resposta é sim.

Quando o trabalhador recebe uma aposentadoria concedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, ele passa a ter direito a realizar o saque do saldo do fundo de garantia.

É o que diz o art. 20, inciso III, da Lei nº 8.036/90:

 Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

[…]

III – aposentadoria concedida pela Previdência Social;

Outrossim, vale lembrar que não importa a modalidade de aposentadoria concedida, podendo ser aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial ou aposentadoria por invalidez.

Em suma, em todos os casos de aposentadoria, o trabalhador terá direito ao saque.

Posso sacar o FGTS se eu me aposentar e continuar trabalhando?

Sim!

É possível que o trabalhador se aposente, continue trabalhando e ainda assim realize o saque do FGTS.

Vale destacar que, se o trabalhador se aposentar mas permanecer trabalhando na mesma empresa, ele poderá realizar o saque mensal dos depósitos de FGTS feitos pelo empregador.

Contudo, caso ele venha a se aposentar, mas passe a trabalhar em uma nova empresa, ele terá que resgatar o FGTS no saque rescisão, saque aniversário ou nas situações excepcionais do art. 20 da Lei n 8.036/90.

Como solicitar o saque do FGTS no caso de aposentadoria?

Primeiramente, cabe dizer que quando o trabalhador se aposenta e recebe o primeiro salário de benefício, a Caixa Econômica é informada pelo INSS desse saque, fazendo com que os valores do FGTS sejam liberados.

Entretanto, a solicitação do saque do FGTS pode ser feita pelo trabalhador no aplicativo “APP FGTS”.

Ademais, você pode verificar o passo a passo de como fazer a solicitação através do aplicativo, clicando aqui.

Além disso, você sabia que pessoas idosas tem direito à restituição do Imposto de Renda? Saiba mais aqui.

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Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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