O que Muda com o Novo Rol da ANS?

rol da ans
Sumário

O que mudou?

O rol da ANS – Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelece os procedimentos e eventos com cobertura assistencial obrigatória, no qual os planos de saúde privados devem cumprir.

Sobretudo, antigamente, o rol da ANS era taxativo. Isso significa que os planos de saúde só estariam obrigados, por força jurídica, a cobrir os procedimentos listados lá. Portanto, se o procedimento não estivesse no rol – uma pena!

👉 No entanto, após diversas pessoas entrarem com ações judiciais para garantir a cobertura do plano em situações difíceis, o Judiciário foi relativizando o rol da ANS e criando exceções em alguns julgamentos. Isso levou a discussão para o Senado, que aprovou, em 29/08/2022, um projeto de lei que derrubava o rol.

Esse projeto foi recentemente sancionado pelo Presidente, e hoje já se encontra em vigor.

O que é rol taxativo?

Rol taxativo quer dizer uma lista que inclui todas as situações no qual determinado fato é regulamentado. Assim, tudo que não estiver incluso ali, não pode ser pedido.

No caso da ANS, antes o rol de procedimentos na qual o plano de saúde deveria obrigatoriamente cobrir era taxativo: ou seja, se não estava ali, não se podia obrigar o plano a cobrir.

Agora, o rol foi relativizado, e dependendo da situação, mesmo que determinada doença ou remédio não esteja no rol, ela pode vir a ser coberta pelo plano.

Minha doença não está no rol e o plano negou, e agora?

Se o plano de saúde negou a sua cobertura, fale agora com uma advogada de sua confiança. Ela analisará que vale a pena entrar com uma ação judicial para obrigar o plano a cobrir a situação.

Em síntese, dependendo da urgência, contrato assinado com o plano, legislação e situação financeira das partes, podem haver chances de se obter uma sentença condenando o plano a cobrir integralmente um tratamento ou remédio caro.

Um bom exemplo de situações assim, são os casos de pessoas com autismo e pessoas deficiência, onde não é incomum que o plano negue a cobertura por motivos absurdos, mas estes são apenas exemplos.

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Daiane Tomé Furlanetto | Advogada

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Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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