Revogação da Curatela – Quando Ocorre?

revogação da curatela
Sumário

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A instituição jurídica da curatela protege pessoas que, devido a incapacidades, não podem cuidar de si mesmas e de seus interesses. No entanto, a revogação da curatela é uma possibilidade prevista na legislação que deve se considerar quando as circunstâncias o justificam.

1. Mudança nas condições do tutelado

Certamente, um dos motivos mais comuns para a revogação é a melhoria na condição do tutelado.

Por exemplo, uma pessoa que anteriormente era incapaz de cuidar de si mesma em razão de uma lesão cerebral traumática recupera parte de sua capacidade mental – neste caso, pode-se revogar ou modificar a curatela para refletir essa mudança.

2. Má conduta do curador e revogação da curatela

Do mesmo modo, quando o curador, a pessoa nomeada para cuidar do tutelado, age de maneira prejudicial aos interesses do tutelado, isso pode ser motivo para a revogação.

Por exemplo, casos de negligência, abuso financeiro ou má administração dos bens do tutelado podem levar à revogação da curatela.

3. Desejo do tutelado

Sobretudo, deve se realizar um pedido para revogar a curatela se o tutelado demonstrar que deseja mais autonomia e pode tomar decisões racionais sobre seus interesses,

4. Mudança nas circunstâncias médicas desencadeia a revogação da curatela

Circunstâncias médicas podem mudar ao longo do tempo.

Em resumo, se um tutelado recebeu um diagnóstico equivocado como incapaz. essa condição pode se revista por médicos ou especialistas, resultando na revogação.

5. Falecimento do tutelado

A morte do tutelado naturalmente resulta na revogação, uma vez que a pessoa sobre a qual a curatela foi imposta já não está mais viva.

Portanto, é fundamental lembrar que a revogação deve ser solicitada através de um processo legal. Um advogado especializado em direito dos idosos e direito de família pode auxiliar nesse processo.

Conclusão

Em qualquer caso, a revogação da curatela deve sempre visar o bem-estar do tutelado e baseada em evidências sólidas.

O objetivo principal é garantir que a pessoa sob curatela tenha a melhor qualidade de vida possível, dentro de suas capacidades e desejos. Portanto, antes de buscar a revogação da curatela, é essencial considerar todas as circunstâncias e buscar orientação legal apropriada.

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Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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