Recuperação judicial: o que é?
Recuperação judicial: de acordo com um estudo realizado pelo Sebrae em 2023, 99% das empresas brasileiras são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Acima de tudo, esse segmento é responsável por mais de 50% dos empregos formais no Brasil, destacando sua relevância econômica. No entanto, essas empresas enfrentam grandes desafios para se manter operacionais e financeiramente saudáveis.
A limitada disponibilidade de crédito, a recuperação lenta da pandemia de Covid-19, além dos elevados custos trabalhistas e tributários, contribuem para um alto índice de endividamento e risco de falência nesse setor. Uma solução para esse cenário é a Recuperação Judicial.
Como funciona a Recuperação Judicial
A Recuperação Judicial é um mecanismo legal destinado a auxiliar empresas em dificuldades financeiras a continuar operando, através da aprovação de um plano que prevê o pagamento das dívidas em um período definido.
Ao contrário do que muitos pensam, a recuperação judicial não serve para decretar falência, mas sim para evitar que ela ocorra.
Portanto, isso significa impedir que a empresa declare não ter condições de pagar suas dívidas, o que evitaria a arrecadação dos bens restantes da empresa para o pagamento dessas dívidas.
É justamente uma forma de reestruturar as dívidas e continuar atuando no mercado.
Sobretudo, essa medida permite às empresas renegociar seus passivos acumulados e estender o prazo para quitação das dívidas, muito importante para sua sobrevivência e continuidade no mercado.
O processo funciona com a empresa apresentando judicialmente um plano de reestruturação, que inclui propostas de pagamento e reorganização econômica. Na decisão, o juiz irá analisar a documentação e equilibrar as necessidades da empresa e direito dos credores.
Se aprovado, o empresário tem até 180 dias para iniciar o pagamento das dívidas, podendo estas ser parceladas em até 36 vezes. Uma mudança na lei em 2020 facilitou o processo ao eliminar a necessidade de quitar ou parcelar dívidas fiscais como pré-requisito para iniciar a recuperação judicial.
Ou seja, ainda que o empresário possua impostos e taxas fiscais inadimplentes, pode ajuizar pedido de recuperação judicial.
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Como iniciar?
Para solicitar a recuperação judicial, as pequenas empresas devem atender a certos critérios:
- Operar regularmente por mais de um ano;
- Não ter declarado falência;
- Não ter solicitado recuperação judicial nos últimos cinco anos;
- Ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões nos últimos cinco anos ou desde a fundação da empresa.
E quais as vantagens para as pequenas empresas investirem na recuperação judicial?
- Continuidade dos Negócios: Permite que a empresa continue suas operações, mantendo clientes, fornecedores e empregos.
- Negociação de Dívidas: Proporciona um ambiente para renegociação de dívidas com condições mais favoráveis.
- Proteção Contra Credores: Impede que credores iniciem ou continuem com execuções judiciais.
- Supervisão Judicial: Assegura um processo transparente e equilibrado, protegendo tanto os interesses da empresa quanto dos credores.
Dada a grande proporção de micro e pequenas empresas no Brasil e o número crescente de inadimplentes, principalmente devido à crise econômica, a recuperação judicial representa uma estratégia fundamental para prevenir o aumento da inadimplência, preservar a atividade empresarial e manter os empregos que essas empresas geram.
Afinal, as micro e pequenas empresas são vitais para a geração de riqueza e empregos no setor comercial brasileiro, e facilitar sua reestruturação e negociação de dívidas é crucial para a recuperação econômica do país.
Por isso, é essencial contar com uma equipe jurídica competente, e que esteja disposta a negociar os termos das dívidas com cada credor, garantindo a melhor solução para sua empresa.
Escrito por: Júlia Samartino.