Recuperação judicial e pequenas empresas: como isso funciona?

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Sumário

Recuperação judicial: o que é?

Recuperação judicial: de acordo com um estudo realizado pelo Sebrae em 2023, 99% das empresas brasileiras são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Acima de tudo, esse segmento é responsável por mais de 50% dos empregos formais no Brasil, destacando sua relevância econômica. No entanto, essas empresas enfrentam grandes desafios para se manter operacionais e financeiramente saudáveis.

A limitada disponibilidade de crédito, a recuperação lenta da pandemia de Covid-19, além dos elevados custos trabalhistas e tributários, contribuem para um alto índice de endividamento e risco de falência nesse setor. Uma solução para esse cenário é a Recuperação Judicial.

Como funciona a Recuperação Judicial

A Recuperação Judicial é um mecanismo legal destinado a auxiliar empresas em dificuldades financeiras a continuar operando, através da aprovação de um plano que prevê o pagamento das dívidas em um período definido. 

Ao contrário do que muitos pensam, a recuperação judicial não serve para decretar falência, mas sim para evitar que ela ocorra. 

Portanto, isso significa impedir que a empresa declare não ter condições de pagar suas dívidas, o que evitaria a arrecadação dos bens restantes da empresa para o pagamento dessas dívidas.

É justamente uma forma de reestruturar as dívidas e continuar atuando no mercado. 

Sobretudo, essa medida permite às empresas renegociar seus passivos acumulados e estender o prazo para quitação das dívidas, muito importante para sua sobrevivência e continuidade no mercado.

O processo funciona com a empresa apresentando judicialmente um plano de reestruturação, que inclui propostas de pagamento e reorganização econômica. Na decisão, o juiz irá analisar a documentação e equilibrar as necessidades da empresa e direito dos credores. 

Se aprovado, o empresário tem até 180 dias para iniciar o pagamento das dívidas, podendo estas ser parceladas em até 36 vezes. Uma mudança na lei em 2020 facilitou o processo ao eliminar a necessidade de quitar ou parcelar dívidas fiscais como pré-requisito para iniciar a recuperação judicial.

Ou seja, ainda que o empresário possua impostos e taxas fiscais inadimplentes, pode ajuizar pedido de recuperação judicial. 

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Como iniciar?

Para solicitar a recuperação judicial, as pequenas empresas devem atender a certos critérios:

  • Operar regularmente por mais de um ano; 
  • Não ter declarado falência; 
  • Não ter solicitado recuperação judicial nos últimos cinco anos; 
  • Ter uma receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões nos últimos cinco anos ou desde a fundação da empresa.

E quais as vantagens para as pequenas empresas investirem na recuperação judicial? 

  1. Continuidade dos Negócios: Permite que a empresa continue suas operações, mantendo clientes, fornecedores e empregos.
  2. Negociação de Dívidas: Proporciona um ambiente para renegociação de dívidas com condições mais favoráveis.
  3. Proteção Contra Credores: Impede que credores iniciem ou continuem com execuções judiciais.
  4. Supervisão Judicial: Assegura um processo transparente e equilibrado, protegendo tanto os interesses da empresa quanto dos credores.

Dada a grande proporção de micro e pequenas empresas no Brasil e o número crescente de inadimplentes, principalmente devido à crise econômica, a recuperação judicial representa uma estratégia fundamental para prevenir o aumento da inadimplência, preservar a atividade empresarial e manter os empregos que essas empresas geram. 

Afinal, as micro e pequenas empresas são vitais para a geração de riqueza e empregos no setor comercial brasileiro, e facilitar sua reestruturação e negociação de dívidas é crucial para a recuperação econômica do país.

Por isso, é essencial contar com uma equipe jurídica competente, e que esteja disposta a negociar os termos das dívidas com cada credor, garantindo a melhor solução para sua empresa. 

Escrito por: Júlia Samartino.

PESQUISA-SEBRAE: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/qual-o-perfil-das-empresas-de-pequeno-porte-epp-no-brasil,8a338de5eb536810VgnVCM1000001b00320aRCRD#:~:text=A%20Empresa%20de%20pequeno%20porte,R%244%2C8%20milh%C3%B5es%20anuais.&text=De%20acordo%20com%20pesquisas%20do,de%20Pequeno%20Porte%20(EPP)

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