Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Sumário

É possível alcançar uma aposentadoria quando o segurado realizou poucas ou nenhuma contribuição para a Previdência Social? Confira abaixo!

Algumas vezes, o trabalhador exerceu atividade autônoma durante toda sua vida, entretanto, deixou de realizar o pagamento da sua contribuição à Previdência Social.

Também não são raros, casos de segurados que trabalharam de carteira assinada durante toda a vida, mas suas contribuições não foram regularmente recolhidas pelo empregador.

Então, problema é que a maioria dos segurados verifica essa falta de contribuição justamente quando já estão para pedir sua aposentadoria. 

Então, se deparam com poucas contribuições e por consequência, tempo de contribuição insuficiente para requerer o benefício.

Vale lembrar que para qualquer modalidade de aposentadoria junto à Previdência Social, é necessário que o segurado tenha no mínimo quinze anos de contribuição, exceto a aposentadoria por invalidez.

Ainda há uma solução!

É possível fazer a solicitação do benefício BPC — LOAS caso o segurado não tenha atingido os quinze anos e seja de família baixa renda.

O BPC-LOAS é um benefício assistencial, concedido para idosos ou pessoas com deficiência de renda, sem prazo limitado.

Ou seja, ele permanecerá ativo enquanto persistir a situação de miserabilidade (baixa renda).

Então, mesmo que o segurado nunca tenha contribuído ou tenha contribuído pouco para o INSS, é possível solicitar o BPC – LOAS, desde que preencha os requisitos para tanto.

Lembrando que mesmo que o segurado não tenha os quinze anos de contribuição e não seja baixa renda, pode ser que ele tenha direito a aumentar seu tempo de outras formas para conseguir uma aposentadoria. Veja como!

Assim, o tempo de contribuição do segurado pode aumentar através do reconhecimento de:

  • Trabalho rural (ou seja, na roça);
  • Serviço militar;
  • Reconhecimento de atividade especial (atividades insalubres/perigosas);
  • Entre muitas outras hipóteses previstas na legislação previdenciária.

Então, para verificar se o segurado tem direito a um benefício assistencial ou a forma de aumentar seu tempo de contribuição, é importante procurar um especialista na área para auxiliá-lo.

Como Dar Entrada no Auxílio-Doença Sozinho

Em primeiro lugar, se você prefere dar entrada no auxílio-doença por conta própria, é fundamental estar atento a todos os detalhes e etapas do processo.

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  3. Aula 2: Descubra os Requisitos do seu Benefício
  4. Aula 3: Qual Valor vou Receber no meu Benefício?
  5. Aula 4: O que Preciso Ter em Mãos Antes de Pedir o Benefício?
  6. Aula 5: Como Solicitar o Benefício NA PRÁTICA

2º MÓDULO – Após o Protocolo

  1. Aula 6: Como Consultar o Andamento do Benefício NA PRÁTICA
  2. Aula 7: Como Saber se o Benefício foi CONCEDIDO
  3. Aula 8: O que Fazer Após o Benefício Ser Deferido
  4. Aula 9: O que Fazer Caso o Benefício Seja Negado
  5. Parabéns – Você Está Pronto!

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Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC