Você já se perguntou como fazer a procuração de um idoso incapaz? Leia o artigo que a MGF irá explicar.
Um idoso incapaz é um idoso que não está mais lúcido. É importante informar que o idoso apenas será considerado oficialmente incapaz após uma ação de interdição (CLIQUE PARA LER MAIS).
No entanto, quando ele já não está mais lúcido, é o suficiente para que o cartório se recuse a fazer uma procuração no nome dele. E ai, o que fazer nesses casos?
E o Cartório Pode se Recusar Mesmo? – Procuração para Idoso Incapaz
Primeiramente, sim, o cartório pode se recusar a fazer uma procuração.
Isso ocorre, pois uma pessoa que não se encontra lúcida NÃO PODE ASSINAR DOCUMENTOS. Por não se encontrar lúcida, ela não tem capacidade de entender as consequências de suas ações, e, portanto, ela está impedida de dar poderes a outra pessoa.
Afinal, o cartório não sabe, e nem é trabalho dele, checar se você está bem-intencionado ao pedir por essa procuração desse idoso.
E o que Fazer nesses Casos?
Se o idoso já não se encontra mais lúcido e você precisa representá-lo, não existe saída, senão entrar com ação de curatela ou interdição.
Assim, essa ação vai servir para tornar o idoso oficial e publicamente incapaz, e fixar um representante oficial para ele. Ela é muito importante em casos de Alzheimer e demência.
Dessa forma, a ação de curatela é uma ação tranquila e rápida quando o idoso já possui o diagnóstico com laudo médico e código da doença.
Quando o idoso não possui diagnóstico ou laudo, será necessário provas dentro do processo a suposta ausência de lucidez e necessidade de representante a ele.
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