Posso Resolver Sem Processo? – Conciliação?

Sumário

Posso resolver uma intriga sem processo? Sem precisar envolver o Juiz, gastar com advogado, custas, honorários, tempo, etc etc?

Em suma, a resposta é talvez, vai depender bastante de qual intriga estamos falando.

Se você quer saber se a sua intriga pode ser resolvida sem processo, me acompanhe nesse artigo 😉

Quando o processo é obrigatório?

De forma bem genérica, quando a intriga envolver menores de idade, pessoas incapazes, procedimentos previstos em lei, ou quando as partes não estiverem de acordo, será preciso entrar com um processo.

Um bom exemplo disso é o divórcio. O divórcio pode ser realizado em cartório – sem processo -, porém, se você tiver filhos menores de idade, as visitas e alimentos precisarão serem decididos, e o Ministério Público precisará verificar se os direitos das crianças estão sendo respeitados, então o processo é obrigatório.

Apesar de a obrigatoriedade do processo em alguns casos, dependendo da situação, a ação pode ser consensual. Portanto, isso quer dizer que as partes estão em harmônia sobre a situação, e em vez de ocorrer o devido processo legal, o advogado apenas pede ao Juiz para homologar o acordo.

Só para ilustrar, voltando ao exemplo do divórcio, o casal com crianças e em consenso pode entrar com uma ação consensual de divórcio, já apresentando uma proposta de acordo sobre pensão, visitas e divisão dos bens. O Juiz irá checar e se tudo estiver ok, ele irá homologar bem rapidinho.

Para ler mais sobre divórcio, clique aqui.

Outro exemplo legal é a exoneração de alimentos. Caso o pai e filho estiverem de acordo, basta entrar com a ação consensual para o Juiz apenas homologar. Tudo sem estresse.

Quando o processo não é obrigatório?

O processo não é obrigatório quando a intriga pode ser resolvida amigavelmente e não precisa da homologação de um Juiz para ter efeito.

Assim sendo, alguns exemplos disso são intrigas de condomínio, atrasos no pagamento, casos de fraude, problemas com o direito do consumidor, entre outros.

Nesse tipo de caso, mesmo que as partes não estejam querendo conversa, é possível conversar com a sua advogada para tentar um contato amigável. A utilização de boas técnicas de comunicação e negociação podem levar a uma resolução extrajudicial (sem processo).

Certamente, sempre existem alguns casos onde não vale a pena tentar a resolução administrativa primeiro. É provável que a sua advogada de confiança vai poder te informar destes casos.

Porém, em outras situações vale a conciliação. Sempre existe a possibilidade de um processo que duraria 5 anos ser convertido em um acordo tranquilo.

O que é Tentar uma Conciliação?

Nem todas as pessoas gostam de envolver a justiça nos seus conflitos pessoais.

Assim, é possível tentar uma conciliação entre as partes primeiro. A conciliação vai procurar beneficiar a todos e resolver o problema sem rancor ou confusão.

Na conciliação, ambas as partes estarão representadas pelos seus advogados e conversarão sobre os seus interesses, mas é possível também a presença de apenas um advogado para servir de conciliador.

Nese caso, o advogado não irá propor soluções, apenas facilitará o diálogo entre as partes, que sozinhas, chegarão a uma solução satisfatória (ou não).

E você? Acha que a conciliação funciona? Nós já conseguimos converter um exoneração de pensão que já corria há um ano no judiciário em um acordo consensual. 😄🙌

Daiane Tomé Furlanetto | Advogada

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Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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