O contrato preliminar ou pré-contrato ocorre quando já aconteceram negociações iniciais, mas as partes ainda não possuem todas as informações necessárias para celebrar um acordo definitivo, ou precisam aguardar determinada data ou situação.
É basicamente um contrato de namoro, feito com a intenção de, mais tarde, realizar o casamento, ou seja, assinar outro contrato.
Memorando de entendimentos (MOU), opção de venda, e promessa de compra e venda são alguns exemplos de contratos preliminares.
Apesar de serem “pré” contratos – o namorinho dos negócios – a verdade é que, ao contrário do que o nome dá a entender, sem uma cláusula de não vinculação qualquer parte poderá forçar a sua celebração em definitivo, conforme o art. 463 do Código Civil.
Deixa eu te explicar melhor: o pré-contrato é como se fosse uma promessa de casamento. O matrimónio ainda não aconteceu, pois os detalhes da festa estão sendo verificados, mas irá ocorrer. Logo, se você não adicionar uma exceção no pré-contrato, dizendo que a promessa não obriga as partes, caso haja algum desentendimento nas negociações, você pode fugir da jogada.
Isso pode ser bom ou ruim, depende da situação. Sempre verifique os prós e contras com o seu advogado!
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Daiane Tomé Furlanetto | Advogada