Posso renunciar meus direitos em um contrato?

Sumário

Muitas pessoas gostariam de saber se podem renunciar certos direitos em um contrato. Bom, a resposta é sim e não, depende do direito.

Com toda a certeza, verdade é que essa pergunta renderia um artigo gigantesco, tem-se muito a se falar sobre isto. Contudo, não é este o objetivo deste post.

Assim sendo, muitos clientes possuem essa dúvida e não faz sentido explicar isto a eles de forma difícil. Desse modo, de forma genérica — bem genérica — não é possível renunciar princípios constitucionais ou direitos de ordem pública.

Em outras palavras, isso quer dizer que, se você não está renunciando princípios constitucionais ou direitos de ordem pública, sem problemas!

Mas o que é ordem pública e princípios constitucionais?

Não entendeu nada? Calma, deixa eu ser mais clara.

➡️ A nossa constituição brasileira possui princípios que embasam todo o ordenamento jurídico, e esse princípios são considerados estruturantes e indispensáveis. Entre eles, possuímos a (i) igualdade, (ii) legalidade, (iii) acesso ao judiciário; entre vários outros.

➡️ Logo, por serem considerados a “base de tudo”, não é possível simplesmente ir lá desdizer a sua possibilidade no contrato. Afinal, quem é o seu contrato na fila do pão, perto da constituição?

Então só para exemplificar: uma cláusula que proíbe você de ir até o juiz pleitear pelos seus direitos é completamente nula.  Por quê? Ora, o acesso ao judiciário é um direito garantido na constituição. Por isso.

Tá, e ordem pública. O que é isso?

🟩 Ordem pública possui um conceito abstrato demais para ser explicado de forma completa aqui. Mas resumindo bem, é um conjunto de normas que regulam a nossa sociedade.

🟩 Assim, para saber se a questão é de ordem pública ou não, basta procurar ou pesquisar. No Código de Defesa do Consumidor, o artigo 1º já é bem claro quanto a isto:

“Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, 👉 de ordem pública 👈 e interesse social […]”

Dessa maneira, uma cláusula onde o consumidor renúncia os seus direitos consumeristas é nula. Não dá para escapar.

A questão é que nem toda lei vai deixar isso escancarado. Então se você ler uma cláusula estranha no seu contrato, melhor levar para um advogado dar uma olhadinha.

Conclusão

Em resumo, se você não ferir aos princípios que são garantidos pela nossa constituição, e se não renunciar a direitos de ordem pública, sem problemas renunciar aos seus direitos!

Quer um bom exemplo?

Você pode renunciar ao seu direito de herança. Basta ir ao cartório de notas e assinar um documento chamado “escritura de renúncia”. O cartório vai te dar um “contrato público” – instrumento público – e se você assinar, estará renunciando a sua herança de forma legal!

Quer saber como identificar um contrato confiável? Clique aqui.

Eai? Ainda ficou com dúvidas? Sinta-se à vontade para nos contatar ☺️

Daiane Tomé Furlanetto | Advogada

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Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC