Entenda Tudo Sobre a Pensão por Morte

pensão por morte
Sumário

Pensão por Morte – o que é?

Pensão por morte é um benefício previdenciário essencial no Brasil, proporcionando amparo financeiro aos dependentes de um segurado que veio a óbito. Neste guia, abordaremos todos os aspectos importantes relacionados a esse tema, fornecendo informações detalhadas e atualizadas.

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Quem Tem Direito à Pensão Por Morte?

Primeiramente, para ter direito à pensão, é necessário ser um dependente de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Portanto, os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou filhos com deficiência de qualquer idade. É fundamental comprovar a qualidade de dependente e a contribuição do falecido para o INSS.

Requisitos e Carência

Para conceder a pensão, é necessário que o falecido tenha contribuído para a previdência por um período mínimo de 18 meses, a menos que o óbito tenha ocorrido devido a acidente de trabalho ou doença profissional. Além disso, o cônjuge ou companheiro deve comprovar casamento ou união estável de no mínimo 2 anos.

Assim, nos casos em que o segurado não tenha pelo menos 18 contribuições para o INSS e nos casos em que a união estável/casamento tenha menos de 2 anos, o benefício terá duração de apenas 4 meses

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Como Solicitar a Pensão por Morte

Assim, a solicitação da pensão pode ser feita diretamente numa agência do INSS ou através do aplicativo MEU INSS.

O processo envolve a apresentação de diversos documentos, incluindo certidão de óbito, documentos de identificação, comprovantes de contribuição, entre outros. Portanto, é fundamental seguir todos os requisitos e procedimentos para evitar atrasos na concessão do benefício.

Dessa forma, sempre recomendamos que você solicite o benefício por meio de um profissional do direito, para evitar que ele seja indevidamente negado ou concedido com valores menores do que os devidos

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Valor do Benefício

O valor da pensão por morte varia de acordo com o tempo de contribuição do falecido e o número de dependentes. Assim, os segurados que recebiam uma aposentadoria por invalidez podem receber 100% do valor da pensão por morte.

Nos demais casos, a pensão por morte corresponderá a 50% do valor da aposentadoria recebida ou a que teriam direito a receber, com um acréscimo de 10% para cada dependente

Por exemplo: Ana era casada e possuía uma filha de cinco anos com Jose, segurado do INSS que veio a óbito. Neste caso, Ana receberá uma pensão de 50% do valor da aposentadoria de José, acrescido de 10% referente a sua cota como viúva e mais 10% referente a cota de sua filha. No total, a pensão por morte concedida no caso de Ana e sua filha, será de 70%.

Prazo de Duração da Pensão por Morte

Para os filhos com deficiência, a pensão será devida durante todo o período em que o mesmo estiver inválido/deficiente.

Já os filhos menores de idade, a pensão será devida até os 21 anos.

Aos cônjuges e companheiros com 45 anos ou mais na data do óbito do segurado, a pensão será vitalícia.

Para os cônjuges e companheiros com idade entre 42 e 44 anos na data do óbito do segurado, a pensão terá duração de 20 anos.

Já os cônjuges e companheiros com idade entre 31 e 41 anos na data do óbito do segurado, a pensão terá duração de 15 anos.

Aos cônjuges e companheiros com idade entre 28 e 30 anos na data do óbito do segurado, a pensão terá duração de 10 anos.

Para os cônjuges e companheiros com idade entre 22 e 27 anos na data do óbito do segurado, a pensão terá duração de 6 anos.

Por fim, aos cônjuges e companheiros com idade inferior a 22 anos na data do óbito do segurado, a pensão terá duração de 3 anos.

Lembrando que, caso a união estável ou casamento tenha duração inferior a 2 anos, a pensão terá duração de 4 meses, independentemente na idade que o dependente tiver na data do óbito do segurado.

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Conclusão

Dessa forma, a pensão por morte é um amparo fundamental para os dependentes de segurados do INSS. Este guia forneceu informações abrangentes sobre os requisitos, procedimentos e cálculo do benefício. Certificar-se de cumprir todos os requisitos e seguir os procedimentos corretamente é essencial para garantir o recebimento desse benefício vital.

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC