Pensão alimentícia para pessoas idosas. É possível?

Sumário

Você sabia que os idosos também possuem direito no recebimento de pensão alimentícia dos familiares? Confira mais sobre o tema no artigo.

O que é a pensão alimentícia ao idoso?

A pensão alimentícia é um valor pago ao dependente (idoso), para a manutenção de suas necessidades básicas como alimentação, vestuário, medicamentos, lazer, transporte, entre outros.

Esta pensão se paga quando se consegue comprovar que o idoso não tem condições financeiras de suprir suas próprias necessidades básicas.

Quem deve pagar os alimentos ao idoso?

De acordo com o art. 230 da Constituição Federal, a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosos, vejamos:

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Neste sentido, o art. 1.696 do Código Civil leciona que, da mesma forma que existe a obrigação legal dos pais prestarem alimentos aos filhos, existe a obrigação recíproca dos filhos prestarem alimentos aos pais idosos, recaindo tal obrigação recai sobre todos os ascendentes.

Logo, é possível solicitar a pensão alimentícia aos pais, filhos e netos, se ficar comprovada a necessidade e possibilidade, requisitos abordados no próximo tópico.

Além disso, a obrigação de prestar alimentos também poderá recair aos irmãos da pessoa idosa, de acordo com o art. 1.697 da Lei nº 10.406/02:

Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

Por conseguinte, o art. 12 do Estatuto do Idoso disciplina que a obrigação de realizar o pagamento da pensão alimentícia é solidária entre os membros da família, porém, cabe ao idoso escolher para quem irá solicitar os alimentos.

Todavia, a pessoa obrigada a pagar os alimentos pode solicitar a divisão da pensão com os demais membros da família, desde que eles possuam condições de arcar com os valores.

Exemplo: Se o idoso possuir cinco filhos, mas apenas um deles ajudar com a obrigação alimentícia, este pode solicitar que a divisão da obrigação com os demais filhos.

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Qual o valor da pensão alimentícia ao idoso?

O Código Civil dispõe que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Diante disso, para que haja a fixação de alimentos em prol do idoso, é necessário dois requisitos:

  1. Necessidade: É indispensável que o idoso comprove que não possui condições de prover sua própria subsistência e precise do auxílio de seus familiares.
  2. Possibilidade: É fundamental que a fixação dos alimentos seja feita respeitando as condições financeiras de quem irá arcar com a obrigação.

Assim, o valor da pensão alimentícia se define com base na necessidade do idoso e na possibilidade de pagamento dos familiares.

Se a família e o idoso não chegarem a um acordo quanto ao valor da pensão alimentícia, o juiz é quem decidirá o valor.

Caso você queira saber sobre pensão alimentícia para os filhos, clique aqui.

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