Quem tem a obrigação de cuidar do idoso?

obrigação de cuidar do idoso
Sumário

Com o envelhecimento da população brasileira, surge uma pergunta cada vez mais freqüente: afinal, quem tem a obrigação de cuidar do idoso dentro da família?

A resposta envolve aspectos legais, morais e sociais. É essencial compreender os direitos do idoso e os deveres de seus familiares para garantir uma velhice digna e protegida.

O que significa cuidar de um idoso?

Antes de entender quem deve assumir essa responsabilidade, é fundamental esclarecer o que significa cuidar de um idoso. O cuidado vai muito além da presença física. Envolve atenção às necessidades básicas — como alimentação, medicação, higiene e segurança — mas também o suporte emocional, o acompanhamento médico e a integração social.

Além disso, em muitos casos, esse cuidado exige recursos financeiros e dedicação integral. É por isso que a legislação brasileira estabelece regras claras para definir quem deve arcar com essa função.

O que diz a Constituição Federal?

A obrigação de cuidar do idoso encontra respaldo no artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece:

“Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

Ou seja, os filhos maiores têm o dever legal de cuidar dos pais idosos. Esse dever é tanto financeiro quanto afetivo e pode envolver cuidados diretos ou indiretos, conforme as circunstâncias e as possibilidades de cada familiar.

O Estatuto do Idoso reforça essa obrigação

A Lei nº 10.741/2003 — o Estatuto do Idoso — também determina que a família, a sociedade e o Estado são responsáveis por garantir a proteção e o bem-estar da pessoa idosa. De acordo com o artigo 3º:

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”

Na prática, a obrigação de cuidar do idoso começa com os filhos. Quando eles não podem assumir esse papel, deve-se chamar outros parentes próximos para contribuir.

E quando o filho não conviveu com o pai ou a mãe?

Essa é uma dúvida comum. A Justiça tem analisado casos em que os filhos foram abandonados pelos pais e, por esse motivo, não se sentem obrigados a cuidar deles na velhice. Nesses casos, a jurisprudência vem reconhecendo que, quando há provas de abandono, maus-tratos ou negligência dos pais durante a infância, a obrigação de cuidar do idoso pode ser relativizada.

Ou seja, o dever não é automático. Quando há um histórico de abandono, é possível discutir judicialmente a dispensa dessa obrigação, apresentando provas do rompimento da relação afetiva e da negligência parental.

O que acontece se ninguém quiser cuidar do idoso?

Quando nenhum familiar assume a responsabilidade, o idoso pode recorrer à Justiça. Nestes casos, a Justiça pode:

  • Determinar o pagamento de pensão alimentícia pelos filhos;
  • Nomear um curador legal para representar os interesses do idoso;
  • Acionar o município para que providencie uma vaga em casa de repouso pública.

O abandono do idoso, inclusive, é crime previsto no Estatuto do Idoso. A pena para quem abandonar um idoso em hospital, casa de saúde ou deixar de prover suas necessidades básicas pode chegar a três anos de prisão.

Quando entra a curatela?

Se o idoso não tem condições de tomar decisões por si, seja por doenças como Alzheimer ou outras limitações mentais, é possível solicitar a curatela judicial. O curador pode ser um filho, neto ou outro parente de confiança, e a medida deve ser avaliada com base em laudos médicos e provas da incapacidade.

A curatela não serve para todos os casos, mas é essencial quando o idoso não compreende mais as conseqüências de seus atos. Mesmo nesses casos, a Justiça analisará se há familiares próximos e capazes de exercer a função com responsabilidade.

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Qual o papel do Estado?

Embora a obrigação de cuidar do idoso recaia, primeiramente, sobre os familiares, o Estado também possui responsabilidades. Quando não há família ou esta se mostra incapaz de prover cuidados adequados, o poder público deve garantir assistência por meio de:

  • Serviços de assistência social;
  • Atendimento médico pelo SUS;
  • Casas de acolhimento públicas;
  • Acompanhamento de equipes multidisciplinares de saúde.

No entanto, o acesso a esses recursos nem sempre é fácil, e pode ser necessário acionar a Justiça para garantir esses direitos.

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Conclusão

A obrigação de cuidar do idoso é uma responsabilidade compartilhada entre os filhos, outros familiares e o Estado. Esse dever, além de legal, é também moral e ético. Proteger quem já cuidou de nós é uma forma de retribuição e respeito.

Caso você esteja enfrentando dificuldades para cuidar de um familiar idoso, procure orientação jurídica. Existem instrumentos legais que podem garantir o suporte necessário e evitar conflitos familiares ou omissões que podem ser punidas pela lei.

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Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC