O que é um contrato, afinal?
Um contrato nada mais é do que um negócio jurídico, ou seja, um ato que tem por finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito.
O nosso Código Civil apresenta no seu art. 104, os requisitos para que um negócio jurídico tenha validade. De forma geral, os seus requisitos essenciais são:
(i) as partes precisam ser capazes (maior de idade, sã);
(ii) o objeto do negócio não pode ser contra a lei, e deve ser determinado ou determinável (fazer sentido);
(iii) a forma que ele irá se cumprir deve constar na lei ou não ser proibida por lei.
Clique aqui para saber o que é um pré-contrato, e clique aqui para saber como analisar um contrato.
Mas não é só isso que um contrato deve ter
Antes de mais nada, se o seu contrato já possui os requisitos essenciais, agora é hora se verificar os itens que não podem faltar no seu negócio.
Título ou Nome do Contrato
Não parece, mas o título é importante sim. Por exemplo, existem contratos que são regulados pelas leis e outros que não são. Caso o seu seja regulado por lei, é importante que ele seja identificado da maneira correta, facilitando a interpretação e a leitura.
Qualificação das Partes
Qualificar as partes significa escrever o dados pessoais das partes que irão assinar ou constar no documento como anuentes. Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, cpf, endereço completo são alguns dados que devem constar na qualificação.
Por certo, a qualificação é super importante para identificar corretamente quem está assinando o documento, e claro, localizá-la em eventual caso de ação judicial.
Objeto do Contrato
Sobre o que se trata o negócio? Qual o assunto principal ele trata? Talvez essa seja o tópico mais importante no seu contrato.
Lembrando que, um objeto bem descrito não dá margem para dúvidas.
Contraprestação
Assim também, na contraprestação deve-se constar o valor que será pago, serviço que será prestado ou item que será trocado (permutado) no contrato.
Só para exemplificar, forma de pagamento, datas do pagamento, dia do vencimento, multa, juros e/ou atualização monetária em caso de atraso; forma de prestação do servido, dia que será prestado, se está incluso material, horário de prestação; descrição detalhada do item permutado, dia de entrega do item, são só algumas sugestões do que constar no seu contrato.
Prazo do Contrato
Todo contrato deve constar o prazo para sua conclusão. Se ele for de natureza continuada, o prazo deverá ser indeterminado, mas você pode fazer o contrato finalizar após o pagamento da contraprestação, finalização do serviço ou entrega da permuta.
Obs: cuidado com a lei! Em casos de contratos de aluguel, fique atento: se o contrato por tempo determinado vencer e o locatário não renovar o contrato por tempo determinado novamente, o prazo vira indeterminado, e isso tem consequências jurídicas.
Para saber sobre uma cláusula importantíssima no contrato de aluguel, clique aqui.
Garantias
Igualmente, as garantias são importantes de se fazer constar. Por exemplo, se a venda é de um imóvel e o combinado foi que uma das partes quitasse os impostos atrasados, adicione uma cláusula de garantia dizendo que a parte garante que já realizou a quitação.
Dessa forma, se o contrato é sobre a compra de automóvel, adicione uma cláusula onde o vendedor garante que o carro é dele e que fará a transferência de propriedade.
Pode parecer besteira, mas não é incomum que pessoas procurem advogados devido a má-fé de uma das partes. Nesse caso, a cláusula de garantias facilita demonstrar que uma das partes foi enganada. Inclusive, é possível adicionar multa por descumprimento.
Responsabilidades
Deixe claro quais são as responsabilidades de cada parte no negócio. Pois, o que está escrito é muito mais difícil de ser contestado.
Disposições Gerais
As disposições gerais são cláusulas gerais que todos os contratos possuem, podem dispor de inúmeros assuntos. Nunca se esqueça de adicioná-las.
Foro
Caso o negócio dê problema e as partes tenham que recorrer ao Juiz para resolver a situação, qual fórum será o competente? Certamente, esse tópico é indispensável.
Assinaturas
Assinatura das partes mais a assinatura de duas testemunhas. Nunca se esqueça das testemunhas.
Concluindo
Inegavelmente, existem inúmeras outras cláusulas interessantes de se fazer constar em um contrato, porém, com essa pequena orientação, já é possível verificar as indispensáveis.
Se você tem dúvidas sobre renunciar direitos, clique aqui.
Daiane Tomé Furlanetto | Advogada