Em 06/2021, o Instituto Nacional de Seguro Social, em conjunto com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, firmaram um acordo judicial. Em resumo, o acordo previu a definição de novos prazos para conclusão de processos administrativos e cumprimento de decisões judiciais do INSS.
Assim, os novos prazos vieram para trazer mais rapidez aos requerimentos administrativos feitos pelos seguros.
Afinal, muitos deles estavam parados há anos nas filas de análise e sem qualquer previsão de conclusão.
Os novos prazos pelo seguro foram determinados conforme a espécie e grau de complexidade do benefício solicitado. Veja aqui a íntegra do acordo.
Quais são os prazos?
Então, abaixo relacionamos os prazos para conclusão do requerimento administrativo relativo a cada espécie de benefício disponível junto à Previdência Social:
Lembrando que todos os prazos acima são para conclusão de processos administrativos.
Ou seja, aqueles processos que tramitam junto ao INSS e começam a valer a partir da juntada de documentos.
No que se refere aos processos que tramitam na justiça, o acordo realizado também trouxe prazos. Vejamos os prazos fixados:
Mas e se o INSS não cumprir com os prazos previstos no acordo?
O processo deve ser encaminhado à Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, cujo prazo de análise será de 10 dias, se houver descumprimento dos prazos por parte do INSS.
Caso tal alternativa não seja suficiente, o segurado pode procurar auxílio de um advogado para ingressar com um processo judicial e obrigar o INSS a analisar e/ou conceder o benefício.
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- Aula 4: O que Preciso Ter em Mãos Antes de Pedir o Benefício?
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Beatriz Meller Garcia | Advogada