Um familiar se encontra debilitado, mas nenhuma casa de repouso aceita ele, por ter menos de 60 anos?
Fique tranquilo, existe um outra solução. Porém, cuidado! Existem requisitos.
Qual a solução para pessoas com Menos de 60 anos?
Pessoas com menos de 60 anos não podem ficar em casas de repouso. Ae legislação exige que apenas pessoas com 60 anos ou mais permaneça nesses lugares.
Geralmente, quando a família procura uma casa para um familiar, é em razão da existência de debilidades por parte dessa pessoa, e a incapacidade da família de dar os cuidados adequados.
Caso o seu familiar tenha algum tipo de deficiência física ou mental, as casas adequadas para recebê-lo são as residências inclusivas!
Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
O que é?
Conforme a apostila do SUAS, a Residência Inclusiva tem o propósito de romper com a prática do isolamento, de mudança do paradigma de estruturação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência em áreas afastadas ou que não favoreçam o convívio comunitário.
Portanto, são residências adaptadas, com estrutura física adequada, localizadas em áreas residenciais na comunidade. Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas.
Quais os requisitos?
Os requisitos para ser aceito em uma residência inclusiva é apenas ter algum tipo de deficiência, podendo ser física ou mental. Não existe restrição de idade.
Existem residências particulares e conveniadas com o município. A Lei nº 13.146/2015 em seu art. 31, assegura a moradia adequada à pessoa com deficiência, mencionando, inclusive, o direito à residência inclusiva.
Nesse sentido, caso a família não tenha como pagar a mensalidade de uma residência particular, tendo os requisitos, é possível pedir por uma vaga paga pelo município.
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Portanto, mesmo com família, se não há condições para assegurar direitos básicos, o município deve oferecer vaga em casa de repouso.