Será que a população idosa tem direito a medicamentos gratuitos fornecidos pelos SUS – Sistema Único de Saúde? Confira mais sobre o tema no artigo.
Por outro lado, caso você prefira, pode assistir a um vídeo da Dra. Beatriz explicando o tema.
É verdade que o SUS oferece medicamentos de graça?
Você já deve ter ouvido falar que o SUS fornece medicação de graça e você pode consegui-la indo ao posto de saúde próximo à sua casa, mas será que essa informação é verdade?
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Sim! É verdade. A legislação traz um atendimento especial aos idosos, garantindo aos mesmos uma série de direitos e proteção.
Um dos direitos da pessoa idosa é a atenção integral à saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, quanto ao fornecimento de medicamentos gratuitos, conforme preceitua o art. 15, § 2º do Estatuto do Idoso.
Quais são os medicamentos gratuitos?
Primeiramente, todo ano o Ministério da Saúde publica uma lista com a relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), com os medicamentos gratuitos entregues à pessoa idosa.
Dessa forma, nós destacamos alguns medicamentos fornecidos de forma gratuita ao público idoso:
- Medicamentos e insumos para monitoramente da glicemia capitar, para diabéticos;
- Medicamentos para tratamento do HIV e AIDS;
- Omeprazol;
- Glicerol;
- Pancreatina;
- Cloridrato de dopamina;
- Digoxina;
- Cetoconazol;
- Danazol;
- Cabergolina;
- Amoxicilina;
- Cefalexina
- Medicamentos e insumos para monitoramente da glicemia capitar, para diabéticos;
- Medicamentos para tratamento do HIV e AIDS;
Dessa forma, você pode conferir a lista completa aqui.
Contudo, além da lista publicada pelo Ministério da Saúde, o idoso deve verificar a lista de medicamentos do seu município para verificar quais medicamentos estão disponivéis na sua região.
Como ter acesso aos medicamentos gratuitos?
Primeiramente, o idoso precisa estar sendo atendido por médico credenciado em qualquer unidade de atendimento do SUS, bem como fazer todos os procedimentos recomendados para realizar o tratamento da doença.
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Assim, com a receita em mãos, o idoso pode ir até uma farmácia básica municipal ou unidade de saúde para verificar a disponibilidade do medicamento.
Ademais, o idoso deve estar portando os seguintes documentos quando for solicitar a medicação:
- Documento oficial com foto
- CPF
- Prescrição médica, laudo ou atestado médico
Outrossim, vale lembrar que a prescrição, laudo ou atestado médico tem validade de 180 dias a partir da emissão e devem conter as seguintes informações:
- número de inscrição do médico no CRM
- assinatura e carimbo do médico
- endereço do estabelecimento de saúde
- data de expedição do documento
- nome e endereço residencial do paciente.
Existe um limite de medicamentos fornecidos de graça?
Sim! O fornecimento dos medicamentos é limitado a quantidade diária que o idoso irá utilizar, o que pode variar de acordo com doença e tipo de medicamento.
Então, será fornecido a medicação indicada pelo médico que atendeu o paciente e elaborou o tratamento médico para a doença, discriminando qual a dose diária que o paciente deverá utilizar do remédio.
Além disso, você sabia que os idosos podem receber uma pensão alimentícia? Isso mesmo, esse é outro direito dos idosos e você pode conferir mais sobre isso, aqui.
Beatriz Meller Garcia | Advogada