Pessoas idosas tem direito a medicamentos gratuitos?

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Será que a população idosa tem direito a medicamentos gratuitos fornecidos pelos SUS – Sistema Único de Saúde? Confira mais sobre o tema no artigo.

Por outro lado, caso você prefira, pode assistir a um vídeo da Dra. Beatriz explicando o tema.

É verdade que o SUS oferece medicamentos de graça?

Você já deve ter ouvido falar que o SUS fornece medicação de graça e você pode consegui-la indo ao posto de saúde próximo à sua casa, mas será que essa informação é verdade?

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Sim! É verdade. A legislação traz um atendimento especial aos idosos, garantindo aos mesmos uma série de direitos e proteção.

Um dos direitos da pessoa idosa é a atenção integral à saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, quanto ao fornecimento de medicamentos gratuitos, conforme preceitua o art. 15, § 2º do Estatuto do Idoso.

Enfermeira conversando sobre os valores e calculo do auxílio doença do INSS

Quais são os medicamentos gratuitos?

Primeiramente, todo ano o Ministério da Saúde publica uma lista com a relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), com os medicamentos gratuitos entregues à pessoa idosa.

Dessa forma, nós destacamos alguns medicamentos fornecidos de forma gratuita ao público idoso:

  • Medicamentos e insumos para monitoramente da glicemia capitar, para diabéticos;
  • Medicamentos para tratamento do HIV e AIDS;
  • Omeprazol;
  • Glicerol;
  • Pancreatina;
  • Cloridrato de dopamina;
  • Digoxina;
  • Cetoconazol;
  • Danazol;
  • Cabergolina;
  • Amoxicilina;
  • Cefalexina
  • Medicamentos e insumos para monitoramente da glicemia capitar, para diabéticos;
  • Medicamentos para tratamento do HIV e AIDS;

Dessa forma, você pode conferir a lista completa aqui.

Contudo, além da lista publicada pelo Ministério da Saúde, o idoso deve verificar a lista de medicamentos do seu município para verificar quais medicamentos estão disponivéis na sua região.

Como ter acesso aos medicamentos gratuitos?

Primeiramente, o idoso precisa estar sendo atendido por médico credenciado em qualquer unidade de atendimento do SUS, bem como fazer todos os procedimentos recomendados para realizar o tratamento da doença.

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Assim, com a receita em mãos, o idoso pode ir até uma farmácia básica municipal ou unidade de saúde para verificar a disponibilidade do medicamento.

Ademais, o idoso deve estar portando os seguintes documentos quando for solicitar a medicação:

  • Documento oficial com foto
  • CPF
  • Prescrição médica, laudo ou atestado médico

Outrossim, vale lembrar que a prescrição, laudo ou atestado médico tem validade de 180 dias a partir da emissão e devem conter as seguintes informações:

  1. número de inscrição do médico no CRM
  2. assinatura e carimbo do médico
  3. endereço do estabelecimento de saúde
  4. data de expedição do documento
  5. nome e endereço residencial do paciente.

Existe um limite de medicamentos fornecidos de graça?

Sim! O fornecimento dos medicamentos é limitado a quantidade diária que o idoso irá utilizar, o que pode variar de acordo com doença e tipo de medicamento.

Então, será fornecido a medicação indicada pelo médico que atendeu o paciente e elaborou o tratamento médico para a doença, discriminando qual a dose diária que o paciente deverá utilizar do remédio.

Além disso, você sabia que os idosos podem receber uma pensão alimentícia? Isso mesmo, esse é outro direito dos idosos e você pode conferir mais sobre isso, aqui.

Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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Beatriz Meller Garcia

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