Justiça determina internação de idosa: Uma decisão judicial concedeu à família de uma idosa em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, uma liminar de urgência que determinou sua internação em uma casa de repouso custeada pelo município.
A família baseou o pedido na condição de saúde da idosa, que se agravou devido à demência e dificuldades de locomoção. Essa situação tornava impossível sua permanência sozinha.
Justiça determina internação de idosa
Os familiares também alegaram não ter condições de prover os cuidados necessários. Especialmente por conta do comportamento da idosa, que, além de não conseguir dormir, apresentava episódios de agressividade e tentativas de fuga.
Ao conceder a liminar, o juiz destacou que as condições descritas tornavam insustentável a permanência da idosa no ambiente familiar. Ele determinou que o município providenciasse, em até 20 dias, a institucionalização da mulher em um abrigo adequado, sem qualquer custo para a família.
A decisão judicial reforça a importância do suporte público em situações de vulnerabilidade. Especialmente, as envolvendo idosos em condições de saúde fragilizadas e sem rede de apoio familiar suficiente.