Justiça determina internação de idosa em casa de repouso com custeio pelo município no Espírito Santo

Justiça determina internação de idosa
Sumário

Justiça determina internação de idosa: Uma decisão judicial concedeu à família de uma idosa em Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, uma liminar de urgência que determinou sua internação em uma casa de repouso custeada pelo município.

A família baseou o pedido na condição de saúde da idosa, que se agravou devido à demência e dificuldades de locomoção. Essa situação tornava impossível sua permanência sozinha.

Justiça determina internação de idosa

Os familiares também alegaram não ter condições de prover os cuidados necessários. Especialmente por conta do comportamento da idosa, que, além de não conseguir dormir, apresentava episódios de agressividade e tentativas de fuga.

Ao conceder a liminar, o juiz destacou que as condições descritas tornavam insustentável a permanência da idosa no ambiente familiar. Ele determinou que o município providenciasse, em até 20 dias, a institucionalização da mulher em um abrigo adequado, sem qualquer custo para a família.

Saiba mais sobre a ação.

A decisão judicial reforça a importância do suporte público em situações de vulnerabilidade. Especialmente, as envolvendo idosos em condições de saúde fragilizadas e sem rede de apoio familiar suficiente.

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Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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