O Tempo Contribuído como Jovem Aprendiz Conta para o INSS?

Jovem Aprendiz no INSS
Sumário

Primeiramente, quando se trata do tempo contribuído como jovem aprendiz, muitas dúvidas surgem sobre como esse período é contabilizado para o INSS. Leia o artigo até o final, e tire suas dúvidas.

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Como Funciona o Tempo de Jovem Aprendiz no INSS?

Sim, o INSS pode contar o tempo de serviço como jovem aprendiz, desde que o programa de aprendizagem o reconheça e comprove devidamente. Isso ocorre porque, durante o período de aprendizado, o jovem tem uma relação de trabalho formal, com registro em carteira e contribuição para o INSS.

Registro e Documentação

A empresa contratante deve assinar o registro em carteira de trabalho do jovem aprendiz e recolher as contribuições previdenciárias. Isso, pois, esse registro serve como comprovante do tempo de serviço para efeitos previdenciários.

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Contagem para Aposentadoria e Benefícios do Jovem Aprendiz no INSS

O tempo de serviço como jovem aprendiz conta para a aposentadoria por tempo de contribuição e demais benefícios previdenciários, desde que a remuneração não seja inferior ao salário-mínimo.

Caso assim seja, será necessário complementar a contribuição. Cada período trabalhado, quando devidamente comprovado, é somado ao tempo total de contribuição do segurado.

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Conclusão – Jovem Aprendiz no INSS

Em resumo, o tempo contribuído como jovem aprendiz é válido e conta para a previdência, desde que devidamente registrado e comprovado. Portanto, é importante que os jovens aprendizes estejam cientes dos seus direitos previdenciários e que busquem orientação adequada para garantir o reconhecimento desse período junto ao INSS.

Dessa forma, compreender como o tempo de serviço como jovem aprendiz é contabilizado para a previdência é fundamental para garantir os direitos previdenciários no futuro. Se você é ou foi um jovem aprendiz, certifique-se de acompanhar de perto seu registro e contribuições.

Quer saber mais sobre seus direitos previdenciários? Leia mais artigos em nosso site ou tire suas dúvidas nos comentários.

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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