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Como funciona a Internação Involuntária de um idoso? Descubra no artigo.
Quando é possível realizar a internação involuntária?
Inicialmente, é importante explicar o que é a internação involuntária propriamente dita.
A internação involuntária é uma medida adotada para realizar a internação forçada de pessoas e neste caso, idosos, com transtornos mentais em unidades hospitalares, para o tratamento da doença e reinserção do paciente na sociedade.
Muitas vezes, o portador de transtornos mentais não conseguem conviver em sociedade ou até mesmo com sua própria família, por condições próprias do seu diagnóstico.
Por exemplo, as vezes o paciente se torna uma pessoa violenta e agressiva, que foge de casa ou do local onde esteja acolhido, que não aceita a medicação, entre outras situações que acabam ensejando a internação.
Neste sentido, a Lei nº 10.216/01 preconiza que é responsabilidade do Estado fornecer este tratamento ao portador de transtornos mentais:
Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
Portanto, é possível realizar a internação de idosos contra a sua vontade, apenas quando os mesmos apresentam algum tipo de transtorno mental que esteja impedindo o convívio em sociedade.
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Quem pode solicitar a internação do idoso?
Como dito, a internação involuntária ocorre quando o idoso possui algum transtorno mental que esteja dificultando sua vida em socidade.
Além disso, o paciente não concorda com a internação para tratamento, motivo pelo qual, será necessária a internação involuntária.
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Contudo, se o idoso não aceita a internação, quem poderá solicita-la por ele?
O parágrafo único, inciso II, do art. 6º da Lei nº 10.216/01 preceitua que a internação involuntária pode ser feita a pedido de terceiros, vejamos:
Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I – internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II – internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III – internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Outrossim, por analogia utilizamos aos arts. 1.767 a 1.778 do Código Civil que preceitua uma ordem de curadores de pessoas interditadas e, neste caso, que podem solicitar a internação involuntária.
São elas:
- Cônjuge ou companheiro (a);
- Na falta de cônjuge ou companheiro (a), poderá ser o pai ou mãe;
- Na falta de pai ou mãe, poderá ser o descendente mais próximo.
Como solicitar a internação involuntária do idoso?
Antes de mais nada, é necessário apresentar um laudo médico que caracterize os motivos da internação antes de solicitar a internação.
Com o laudo em mãos, o familiar do idoso poderá se dirigir até a Central de Regulação do SUS mais próxima da sua região, que é o órgão responsável por monitorar a disponibilidade de vagas em atendimento especializado e de leitos para solicitar a internação do paciente.
Ademais, o familiar também poderá verificar a disponibilidade de vagas, realizar agendamentos e verificar uma lista de unidades hospitalares para o tratamento do idoso, através do aplicativo “Conecte SUS”, criado pelo Ministério da Saúde.
Agora, se não houver vagas disponíveis para o tratamento do paciente em unidades hospitalares, a família do idoso poderá entrar com um processo judicial para que seja disponibilizada uma vaga para o paciente.
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Por quanto tempo o idoso ficará internado?
De acordo com a legislação, a família ou o responsável legal poderá solicitar o término da internação involuntária do paciente.
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Além disso, também poderá ocorrer quando o médico responsável pelo tratamento delimitir um período para a realização do mesmo e a alta do paciente.
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Beatriz Meller Garcia | Advogada