Como Interditar um Idoso? Guia Completo e Atualizado

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Sumário

Interditar um Idoso: A interdição é um processo legal destinado a proteger pessoas que não conseguem mais tomar decisões sozinhas devido a limitações físicas ou mentais.

Portanto, quando se trata de idosos com doenças graves como Alzheimer ou outras condições que afetam sua capacidade cognitiva, a interdição garante que eles tenham seus direitos e patrimônio preservados por alguém de confiança.

Dessa forma, se você precisa interditar um idoso, é importante entender todo o processo e saber onde ir para iniciar a interdição. Assim, neste guia, vamos explicar passo a passo como isso funciona e as principais informações para conduzir o processo corretamente.

Assista um vídeo explicando o assunto:

O que é Interdição?

Primeiramente, a interdição é uma medida jurídica aplicada para declarar judicialmente que uma pessoa, devido a uma incapacidade, não pode mais tomar decisões por conta própria. Assim sendo, a partir dessa decisão, se nomeia um curador para agir em nome da pessoa, protegendo seus interesses e tomando decisões por ela.

Tipos de Interdição:

  • Total: A pessoa não tem mais capacidade para realizar nenhum ato da vida civil. Todas as suas decisões passam a ser tomadas pelo curador.
  • Parcial: O idoso pode continuar realizando algumas atividades, mas precisa de auxílio em outras, como administração financeira e decisões de saúde.

Quais pessoas podem ser interditadas?

A interdição é uma medida que se aplica a indivíduos considerados incapazes, ou seja, aqueles que não conseguem entender ou gerenciar adequadamente suas próprias questões sociais e expressões de vontade. De acordo com o Código Civil, os casos mais frequentes de interdição incluem:

  • Idosos com incapacidade;
  • Pessoas com doenças mentais graves, como esquizofrenia;
  • Indivíduos com Alzheimer;
  • Pessoas no espectro do autismo;
  • Aqueles que sofrem de transtorno depressivo recorrente;
  • Dependentes químicos;
  • Viciados em jogos e/ou compras e/ou apostas;
  • Indivíduos com alcoolismo;
  • E outros casos semelhantes.

Quem Pode Pedir a Interdição?

Pessoas próximas ao idoso podem solicitar a interdição, geralmente familiares, conforme art. 747 do Código Civil, como:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos;
  • Pais;
  • Irmãos;
  • Outros parentes ou pessoas com interesse legítimo.

Ainda assim, em alguns casos, o Ministério Público pode intervir quando percebe que há necessidade de proteger o idoso, especialmente quando não há familiares disponíveis ou capazes de assumir o papel de curador.

Como Interditar um Idoso?

Atualmente o processo de interdição se inicia na Vara de Família ou Vara Cível do fórum da cidade onde o idoso reside.

É necessário ter a assistência de um advogado especialista em direito de família ou direito dos idosos.

Acima de tudo, se você não puder pagar por um advogado, é possível solicitar assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública.

Documentos Necessários: Para iniciar o processo, você deve reunir os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF do idoso e do solicitante;
  • Comprovante de residência;
  • Certidões de nascimento ou casamento;
  • Laudo médico que comprove a incapacidade do idoso (esse é um documento essencial);
  • Comprovantes de renda e patrimônio do idoso, se houver.

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O Papel do Laudo Médico na Interdição

O laudo médico é um dos documentos mais importantes para interditar um idoso.

Assim sendo, ele deve ser emitido por um médico especialista, geralmente um geriatra ou psiquiatra, que acompanha o idoso. Certamente, esse laudo serve para confirmar a incapacidade do idoso de gerir sua vida e seus bens. Sem ele, é impossível dar continuidade ao processo de interdição.

Além disso, durante o processo judicial, o juiz pode solicitar uma perícia médica judicial, onde um perito nomeado pelo tribunal fará uma nova avaliação para determinar o grau de incapacidade do idoso.

Como Funciona o Processo para Interditar um Idoso?

Com efeito, após reunir os documentos e contratar um advogado, o processo para interditar um idoso segue as seguintes etapas:

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  1. Abertura do Processo: O advogado protocola a petição inicial no fórum, solicitando a interdição do idoso com base nos documentos apresentados, especialmente no laudo médico.
  2. Nomeação de Curador Provisório: Em casos de urgência, o juiz pode nomear um curador provisório até a decisão final, garantindo a pçroteção do idoso enquanto o processo segue seu curso.
  3. Perícia Médica Judicial: O juiz nomeará um perito para realizar uma avaliação médica do idoso, com o objetivo de confirmar a incapacidade. Essa perícia é fundamental para que o juiz tenha bases técnicas para tomar a decisão.
  4. Audiência de Interdição: O juiz marcará uma audiência com as partes envolvidas no processo, incluindo o idoso (se possível) e o solicitante da interdição. Durante essa audiência, o juiz ouvirá as alegações e poderá fazer perguntas.
  5. Decisão do Juiz: Com base nas provas apresentadas e no laudo pericial, o juiz tomará uma decisão sobre a interdição, podendo ser total ou parcial. A decisão do juiz também nomeia o curador definitivo, que será responsável pela gestão dos bens e pela vida do idoso.

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Assim, a digitalização e tecnologia do judiciário permite que pessoas contratem um escritório de advocacia especializado na sua demanda específica, mesmo que esteja em outro estado. Isso é uma vantagem em comparação a contratar um escritório generalista local, que pode estar até na sua rua, mas atua com todo tipo de causa sem ter uma especialidade definida.

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Responsabilidades do Curador

Uma vez que o juiz decreta a interdição, o curador tem o dever de cuidar dos interesses do idoso. Isso envolve responsabilidades como:

  • Administração de Bens: O curador é responsável por gerir o patrimônio do idoso, garantindo que ele seja utilizado de forma adequada.
  • Decisões Médicas: O curador decide sobre tratamentos e cuidados de saúde, garantindo que o idoso receba o melhor atendimento.
  • Proteção do Bem-Estar do Idoso: Cabe ao curador garantir que o idoso viva de forma digna e com os cuidados necessários.

Obrigações e Prestação de Contas do Curador

Assim sendo, o curador nomeado pelo juiz tem a obrigação de prestar contas regularmente sobre suas ações. Nesse sentido, ele deve manter registros detalhados de todas as decisões financeiras e médicas tomadas em nome do idoso. Isso inclui:

  • Relatórios Financeiros: O curador deve documentar todas as transações financeiras, incluindo receitas e despesas.
  • Relatórios Médicos: Detalhamento de todas as decisões de saúde, tratamentos realizados e consultas médicas.
  • Relatórios Gerais: Atualizações sobre o bem-estar geral do idoso, incluindo seu estado de saúde, condições de vida e qualquer outra informação relevante.

A prestação de contas é feita periodicamente no processo. Se o curador não cumprir com suas obrigações, ele pode ser substituído.

Interdição Provisória para Interditar um Idoso

Sem dúvida, em casos de urgência, como quando o idoso está sendo vítima de abusos ou negligência, o juiz pode conceder uma interdição provisória. Isso garante que o idoso receba proteção imediata, enquanto o processo judicial segue seu curso. Essa medida pode incluir a nomeação temporária de um curador até a decisão da interdição definitiva.

Quanto Tempo Demora o Processo para Interditar um idoso?

O tempo do processo de interdição pode variar, dependendo da complexidade do caso e da necessidade de uma curatela provisória. Em média, o processo pode levar de 6 meses a 1 ano, mas, em situações urgentes, pode se conceder a curatela provisória em poucas semanas.

Quando uma pessoa idosa pode ser interditada?

A idade ou condição de idoso, por si só, não possibilita a interdição.

Conforme mencionamos, para interditar o idoso, é necessário que ele não consiga exercer sua vontade, ou seja, não possui o discernimento necessário.

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Bons exemplos disso são idosos que gastam dinheiro em excesso e sem necessidade (pródigos), viciados em tóxicos ou em álcool, idosos com alzheimer ou demência, ou que sofreram alguma sequela de AVC que os impossibilita de exercer a sua vontade ou ter discernimento sóbrio.

Portanto, durante o processo, será preciso demonstrar e comprovar esses aspectos por meio de laudo médico e prova pericial.

TJMG concedeu curatela a irmã de home com sofrimento mental. Quero ler a notícia no site oficial do TJ.

O que é necessário para interditar um idoso?

Primeiramente, para interditar um idoso, é necessário que:

  • O idoso não consiga exercer sua vontade ou não possua o discernimento necessário;
  • Existam provas ou, ao menos, indícios de que o idoso está nessas condições;
  • Você tenha um advogado para entrar com esse processo judicial para você.

Quero saber quais os documentos necessários para interditar alguém!

Eu preciso ter um laudo médico para interditar um idoso?

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no ano de 2022, que é possível dispensar o laudo médico caso o idoso se negue a realizar o exame.

Isso foi permitido porque o próprio Código de Processo Civil (CPC) estabelece a necessidade de produzir prova pericial durante o decorrer do processo.

Só para exemplificar, antes era necessário protocolar o processo com um laudo particular, e depois, no decorrer do procedimento, um perito realizaria ainda outro laudo.

Agora, caso o idoso se negue a realizar o exame particular, isso não se torna impedimento para entrar com a ação – pois, de qualquer forma, haverá o laudo pericial depois.

Idosos possuem direito a remédios gratuitos – Confira a lista aqui.

Como deve ser o laudo médico para interditar um idoso?

A Relatora, ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mesmo julgamento, afirmou que:

O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação.

Dessa maneira, o laudo em si não precisa declarar explicitamente que o idoso não consegue exercer os atos da vida civil. Basta que médico indique, por exemplo, qual o tipo de incapacidade do idoso ou mostre indícios disso.

Portanto, não se desespere caso o médico tenha lhe entregue um laudo que não afirme com certeza a incapacidade.

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Existe interdição Extrajudicial?

Não, o processo sempre será judicial. Ainda não existe a possibilidade de realizar a interdição em cartório.

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Quem fica responsável pelo idoso incapaz?

No curso do processo judicial, o(a) Juiz(a) proferirá uma sentença – em caso positivo – decretando a interdição, e nela irá constar o responsável pelo idoso, chamado de curador.

Nesse sentido, a pessoa que entra com a ação pode sim se tornar o curador, ou a curatela pode ser ainda atribuída àquela que melhor possa atender aos interesses do curatelado.

Portanto, quem definirá o curador, será o(a) Juiz(a).

O que a pessoa interditada pode e o que não pode fazer?

A interdição pode ser total, também conhecida como absoluta, ou parcial, que chamamos de relativa.

A interdição absoluta impede o indivíduo interditado de realizar qualquer ato na vida civil, como administrar seus bens financeiros, contrair matrimônio, assinar contratos, entre outros.

Em contrapartida, a interdição relativa permite que o idoso exerça os atos para os quais não foi considerado incapaz, mas dentro dos limites estabelecidos na sentença.

É possível reverter a interdição do idoso?

Sim, o Código de Processo Civil (CPC) menciona que uma vez cessada a causa que determinou a interdição do idoso, pode-se pedir o levantamento da curatela.

Isso significa que, uma vez que a causa que determinou a interdição tenha se extinguido, é possível que a pessoa retorne a plena capacidade da sua vida civil – sem um curador.

Para isso, dessa forma, será necessário comprovar em Juízo, também através de laudo, que o interditado recuperou as suas capacidades.

Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.

Exemplo de interdição 1

Antes de mais nada, vamos listar aqui abaixo alguns exemplos de quando a interdição é importante:

→ João, filho de Paulo, idoso de 78 anos com Alzheimer, descobriu recentemente que a aposentadoria do pai estava vindo com descontos de 200 reais. Ao investigar a situação, descobriu que o pai havia feito um empréstimo com seu celular. João retirou o celular do pai, e sabendo que possui o laudo com o diagnóstico de alzheimer com data anterior ao empréstimo, contatou sua advogada de confiança. A advogada entrou com uma ação para anular o empréstimo e com a ação de interdição. Agora, o banco sabe que Paulo não pode contratar empréstimos sozinho, precisando da autorização de João, designado como curador, para fazer qualquer negócio jurídico.

Exemplo de interdição 2

→ A mãe de Ana, Joelma, de 62 anos, é acumuladora compulsiva e se recusa a manter sua casa em ordem ou passar por qualquer exame médico. Joelma vive em condições preocupantes, e além de Ana ter medo da mãe de machucar sozinha, também foi contatada pela assistência social para resolver a situação. Ana procura uma advogada de confiança, pois a mãe se recusa a mudar de vida. Através da ação de curatela, é feita uma perícia forçada na mãe de Ana, e descobre-se então que Joelma possui o diagnóstico de demência. A curatela é fixada, e Ana, agora como cuidadora, consegue colocar sua mãe em uma casa de repouso, pois ficou caracterizado que a idosa não tem mais capacidade, nem lucidez, de tomar as melhores decisões por si mesma.

Exemplo de interdição 3

→ Carolina ama muito sua tia Clara, de 80 anos, no entanto, a tia está sob os cuidados de um outro primo, que não cuida bem da idosa, que teve um AVC e por isso, não consegue falar ou se movimentar bem. O familiar se utiliza do benefício dela, realizando vários empréstimos para uso pessoal, e se recusa a entregar a idosa a qualquer outro familiar. Preocupada, Carolina entra com uma ação de curatela, e após demonstrar por meio de provas os maus cuidados que o primo tinha com Clara, conseguiu ganhar a curatela. Agora, Carolina cuida de Clara, e é sua responsável legal.

Histórias baseadas em fatos reais, com mudanças de nomes, idades e outras informações, para não comprometer a privacidade dos clientes.

Eu preciso de um advogado para interditar um idoso?

Sim, é necessário um advogado para que você possa realizar o pedido em juízo de interdição de idoso.
Converse com um escritório de advocacia voltado para os direitos da pessoa idosa se você acredita ser necessário realizar esse pedido.

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Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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