Curatela - Precisa interditar um familiar seu?

Assista o vídeo abaixo e descubra TUDO que você precisa saber sobre interdição de idosos

 
 

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EXCELENTE
Com base em 164 avaliações
Cleid Ferreira
Cleid Ferreira
02/08/2024
Uma excelente experiência
Bruna Maria Conceição
Bruna Maria Conceição
25/06/2024
Excelente escritório de advocacia, equipe dedicada a trabalhar com pontualidade, empenho e empatia na resolução de problemas. Obtivemos êxito em nossa causa, vaga em instituição de longa permanência para idosos.
Marilene Carlon
Marilene Carlon
24/06/2024
Muito boa, fui muito bem acessorada e a dra. Daiane resolveu meu problema integralmente
Deborah
Deborah
19/06/2024
Primeiro atendimento,muito humano e acolhedor! Realmente, o atendimento é personalizado e rápido.

Quem Somos nós?

Com mais de 7 anos de experiência na prática jurídica, nós dedicamos a nossa advocacia para garantir o seu benefício do INSS e lutamos pelos direitos dos idosos!

Fazemos parte da comissão de Direito dos Idosos e da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção da OAB de Criciúma/SC

Nós fundamos a MGF Advogados – um escritório com atuação no Brasil todo. Apesar de termos uma sede física em Criciúma/SC, temos uma estrutura digital forte que permite o atendimento de excelência – sem sair de casa.

Com mais de 100 avaliações positivas de clientes, queremos dar o nosso melhor e ter o grande prazer de atuar também no seu caso. Conte conosco.
 
 

Quando uma pessoa idosa pode ser interditada?

A idade ou condição de idoso, por si só, não possibilita a interdição.

Conforme mencionamos, para interditar o idoso, é necessário que ele não consiga exercer sua vontade, ou seja, não possui o discernimento necessário.

Bons exemplos disso são idosos que gastam dinheiro em excesso e sem necessidade (pródigos), viciados em tóxicos ou em álcool, idosos com alzheimer ou demência, ou que sofreram alguma sequela de AVC que os impossibilita de exercer a sua vontade ou ter discernimento sóbrio.

Portanto, durante o processo, será preciso demonstrar e comprovar esses aspectos por meio de laudo médico e prova pericial.

 

Tire sua Dúvida Antes de Conversar Conosco

Primeiramente, para interditar um idoso, é necessário que:

  • O idoso não consiga exercer sua vontade ou não possua o discernimento necessário;
  • Existam provas ou, ao menos, indícios de que o idoso está nessas condições;
  • Você tenha um advogado para entrar com esse processo judicial para você. 
 
 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no ano de 2022, que é possível dispensar o laudo médico caso o idoso se negue a realizar o exame.

Isso foi permitido porque o próprio Código de Processo Civil (CPC) estabelece a necessidade de produzir prova pericial durante o decorrer do processo.

Só para exemplificar, antes era necessário protocolar o processo com um laudo particular, e depois, no decorrer do procedimento, um perito realizaria ainda outro laudo.

Agora, caso o idoso se negue a realizar o exame particular, isso não se torna impedimento para entrar com a ação – pois, de qualquer forma, haverá o laudo pericial depois.

 

O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação.

 

O Código de Processo Civil (CPC) elenca em art. 747 quais são as pessoas que podem pedir a interdição de um indivíduo:

Art. 747. A interdição pode ser promovida:

I – pelo cônjuge ou companheiro;

II – pelos parentes ou tutores;

III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;

IV – pelo Ministério Público.

 

Não, o processo sempre será judicial. Ainda não existe a possibilidade de realizar a interdição em cartório.

 

No curso do processo judicial, o(a) Juiz(a) proferirá uma sentença – em caso positivo – decretando a interdição, e nela irá constar o responsável pelo idoso, chamado de curador.

Nesse sentido, a pessoa que entra com a ação pode sim se tornar o curador, ou a curatela pode ser ainda atribuída àquela que melhor possa atender aos interesses do curatelado.

Portanto, quem definirá o curador, será o(a) Juiz(a).

 

Sim, o curador – pessoa que fica responsável pelo interditado – precisa prestar contas.

Isso ocorre pois o curador quem irá administrar a vida e os bens do idoso após a interdição.

Logo, na sentença, o(a) Juiz(a) incluirá a periodicidade da prestação de contas, e caso o curador não as realize ou as realize de forma equivocada, existe a possibilidade de o Juiz(a) alterar o curador.

 

Eu preciso de um advogado para fazer uma interdição do idoso?

Sim, é necessário um advogado para que você possa realizar o pedido em juízo de interdição de idoso.
Converse com um escritório de advocacia voltado para os direitos da pessoa idosa se você acredita ser necessário realizar esse pedido.

Exemplos de Outros Clientes

Antes de mais nada, vamos listar aqui abaixo alguns exemplos de quando a interdição é importante: 

João, filho de Paulo, idoso de 78 anos com Alzheimer, descobriu recentemente que a aposentadoria do pai estava vindo com descontos de 200 reais. Ao investigar a situação, descobriu que o pai havia feito um empréstimo com seu celular. João retirou o celular do pai, e sabendo que possui o laudo com o diagnóstico de alzheimer com data anterior ao empréstimo, contatou sua advogada de confiança. A advogada entrou com uma ação para anular o empréstimo e com a ação de interdição. Agora, o banco sabe que Paulo não pode contratar empréstimos sozinho, precisando da autorização de João, designado como curador, para fazer qualquer negócio jurídico.

 
 
 

A mãe de Ana, Joelma, de 62 anos, é acumuladora compulsiva e se recusa a manter sua casa em ordem ou passar por qualquer exame médico. Joelma vive em condições preocupantes, e além de Ana ter medo da mãe de machucar sozinha, também foi contatada pela assistência social para resolver a situação. Ana procura uma advogada de confiança, pois a mãe se recusa a mudar de vida. Através da ação de curatela, é feita uma perícia forçada na mãe de Ana, e descobre-se então que Joelma possui o diagnóstico de demência. A curatela é fixada, e Ana, agora como cuidadora, consegue colocar sua mãe em uma casa de repouso, pois ficou caracterizado que a idosa não tem mais capacidade, nem lucidez, de tomar as melhores decisões por si mesma.

 
 
 

Carolina ama muito sua tia Clara, de 80 anos, no entanto, a tia está sob os cuidados de um outro primo, que não cuida bem da idosa, que teve um AVC e por isso, não consegue falar ou se movimentar bem. O familiar se utiliza do benefício dela, realizando vários empréstimos para uso pessoal, e se recusa a entregar a idosa a qualquer outro familiar. Preocupada, Carolina entra com uma ação de curatela, e após demonstrar por meio de provas os maus cuidados que o primo tinha com Clara, conseguiu ganhar a curatela. Agora, Carolina cuida de Clara, e é sua responsável legal

 
 
 
 

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