Aposente-se 10 anos mais cedo! – Insalubridade e Periculosidade

insalubridade e periculosidade
Sumário

Insalubridade e Periculosidade: Trabalhar em ambientes perigosos ou insalubres pode impactar significativamente a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Portanto, no Brasil, a legislação previdenciária prevê a possibilidade de aposentadoria especial para aqueles que exercem atividades nessas condições, permitindo que se aposentem até 10 anos mais cedo do que o previsto para a aposentadoria comum.

O que é Insalubridade e Periculosidade

Como resultado, Insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem o funcionário a agentes nocivos capazes de provocar doenças ocupacionais. Portanto, a exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, como microorganismos, poeira, ruídos, vibrações e agentes químicos, caracteriza a insalubridade.

Como pedir aposentadoria em 2024

Já a Periculosidade está relacionada a situações de risco iminente à vida e integridade física do trabalhador. Diferentemente da insalubridade, a periculosidade não depende da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, pois o risco de vida está presente em atividades onde o funcionário pode estar sujeito a acidentes graves em frações de segundos, como o uso de explosivos ou atividades de mineração.

  1. Atividades Insalubres:
    • Exposição a agentes químicos, como produtos químicos corrosivos ou tóxicos.
    • Trabalho em ambientes com ruído excessivo, acima dos limites de tolerância.
    • Manuseio de materiais biológicos, como em hospitais ou laboratórios.
    • Exposição a agentes físicos, como calor excessivo, frio intenso ou radiações.
  2. Atividades Perigosas:
    • Trabalho com inflamáveis ou explosivos, como em postos de gasolina.
    • Atividades que envolvem risco de acidentes graves, como trabalhos em altura sem proteção adequada.
    • Funções que implicam contato direto com eletricidade de alta voltagem.
    • Atividades de segurança pessoal ou patrimonial que envolvem risco de violência física.

O que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atuam em ambientes prejudiciais à saúde, como locais com agentes nocivos, ruído excessivo, calor, frio, entre outros fatores que possam comprometer a integridade física e mental do trabalhador.

Ou seja, quem trabalha com atividades insalubres ou perigosas, tem direito a aposentadoria especial.

Vantagens da Aposentadoria Especial para Insalubridade e Periculosidade

Desse modo, a aposentadoria especial oferece diversas vantagens aos trabalhadores que se encontram em situação de periculosidade ou insalubridade, como:

Como pedir aposentadoria em 2024

  • Aposentadoria Antecipada: O trabalhador pode se aposentar até 10 anos antes do prazo previsto para a aposentadoria comum.
  • Benefícios Previdenciários: O benefício previdenciário é calculado com base nos últimos salários, garantindo uma renda mais elevada durante a aposentadoria.
  • Proteção da Saúde: A aposentadoria especial permite que o trabalhador saia de um ambiente prejudicial à saúde, protegendo-o de possíveis doenças e complicações.

Requisitos para Aposentadoria Especial

Para se aposentar 10 anos mais cedo, trabalhadores expostos a condições perigosas ou insalubres devem cumprir alguns requisitos, tais como:

  1. Tempo de Contribuição Específico: É necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o agente nocivo presente no ambiente de trabalho.
  2. Comprovação da Atividade Especial: O trabalhador deve apresentar documentos que atestem a exposição aos agentes prejudiciais à saúde durante o período de trabalho.
  3. Laudo Técnico: É fundamental obter um laudo técnico que comprove a insalubridade ou periculosidade do ambiente laboral.

Depoimentos

Confira o que nossos clientes dizem sobre nós.

EXCELENTE
Com base em 164 avaliações
Cleid Ferreira
Cleid Ferreira
02/08/2024
Uma excelente experiência
Bruna Maria Conceição
Bruna Maria Conceição
25/06/2024
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Marilene Carlon
Marilene Carlon
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Deborah
Deborah
19/06/2024
Primeiro atendimento,muito humano e acolhedor! Realmente, o atendimento é personalizado e rápido.

Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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