Sim! Conforme o art. 3º do Estatuto do Idoso, os idosos têm prioridade na restituição de imposto de renda.
A prioridade no entanto, ocorre apenas para aqueles que tenham 60 anos ou mais.
Vale lembrar que, muito embora essa prioridade exista, a Receita Federal a realiza levando em consideração a ordem de entrega das declarações.
Quero ler sobre a ação para conseguir vaga em casa de repouso.
Portanto, não é apenas porque o contribuinte é idoso, que ele receberá a restituição nos primeiros lotes. Fique atento a data de envio!
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Daiane Tomé Furlanetto | Advogada