Idoso pode Morar Sozinho?

idoso pode morar sozinho
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Idoso pode morar sozinho? Primeiramente, pessoas idosas (com mais de 60 anos) tem plena capacidade de viverem sozinhas, contanto que estejam lúcidas e com plena capacidade física para realizar suas tarefas do dia-a-dia.

Portanto, se o idoso está orientado no tempo e no espaço, e conta com capacidade física de cozinhar, se alimentar, passear, tomar banho, etc, não há nenhum problema que esse idoso possa morar sozinho.

No entanto, o problema se inicia quando a pessoa idosa vai perdendo a lucidez ou a capacidade de realizar essas tarefas, e começa a enfrentar dificuldades em cozinhar, caminhar, tomar banho, entre outros.

Existem casos também, onde o idoso tem plena capacidade física, mas já está mostrando sinais de início de demência ou Alzheimer, que se caracterizam por escolhas ilógicas, esquecimento, falta de noção sobre a realidade, etc.

Como ser responsável por um idoso que não está lúcido?

Essas situações podem colocar em risco a vida dele, como deixar a porta e janelas destrancadas, sair e se perder, cair e não conseguir levantar, deixar o fogão acesso, entre outros.

Quando esses sinais aparecem, ai, sim, deixar o idoso a própria sorte é considerado crime.

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Posso deixar o idoso sozinho, contanto que ele esteja bem?

Em tese, sim.

No entanto, é importante ressaltar que pessoas na terceira idade podem, de uma hora para outra, ter uma piora.

Portanto, por mais que o idoso esteja bem, deixar de acompanhá-lo pode caracterizar um abandono.

Imagine uma situação onde existe uma idosa que se encontra bem. Em razão disso, os filhos param de visitá-la. Durante a metade do segundo mês, a idosa cai no chão e sofre uma lesão. Ela é socorrida por vizinhos, mas agora, ela tem dificuldade de caminhar e se locomover. Mais duas semanas se passam e ela continua sozinha e sem ajuda.

Tudo bem que antes a mãe se encontravam bem, mas agora não está mais, e os filhos só não sabem, pois não realizam o acompanhamento de idosa que é responsabilidade deles.

De quem é a responsabilidade?

O artigo 229 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Portanto, o dever de cuidar dos pais é dos filhos, se os pais tiverem cuidados dos filhos na infância.

Vale ressaltar que esse cuidado não é de um filho específico, e sim compartilhada entre todos.

Em caso de falta de filhos, o dever é compartilhado entre a família mais próxima, como irmãos.

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Crime de Abandono – deixar idoso sozinho

De acordo com o Estatuto do Idoso, deixar um idoso sozinho em situações inadequadas pode configurar um crime.

O artigo 98 deste estatuto estabelece que negligenciar as necessidades básicas do idoso em locais como hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência, quando exigido por lei, pode resultar em detenção de 6 meses a 3 anos, mais multa.

Porém, é importante ressaltar que o abandono não se limita ao contexto familiar. Ele pode ocorrer em instituições de cuidados de longo prazo, por exemplo. A falta de atenção adequada, negligência em relação às necessidades do idoso e más condições de vida também são formas de abuso.

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Depoimentos

Confira o que nossos clientes dizem sobre nós.

EXCELENTE
Com base em 164 avaliações
Cleid Ferreira
Cleid Ferreira
02/08/2024
Uma excelente experiência
Bruna Maria Conceição
Bruna Maria Conceição
25/06/2024
Excelente escritório de advocacia, equipe dedicada a trabalhar com pontualidade, empenho e empatia na resolução de problemas. Obtivemos êxito em nossa causa, vaga em instituição de longa permanência para idosos.
Marilene Carlon
Marilene Carlon
24/06/2024
Muito boa, fui muito bem acessorada e a dra. Daiane resolveu meu problema integralmente
Deborah
Deborah
19/06/2024
Primeiro atendimento,muito humano e acolhedor! Realmente, o atendimento é personalizado e rápido.

Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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