Guarda Compartilhada Paga Pensão?

Sumário

A dúvida é muito comum entre os ex-conjugues que decidiram pela separação: na guarda compartilhada é preciso pagar pensão alimentícia? A resposta é sim, precisa.

Guarda x Pensão X Visitas

Primeiramente, é essencial compreender que a guarda escolhida não afeta na pensão. Já que, independente da guarda ser compartilhada ou unilateral, um dos genitores da criança deverá prestar alimentos.

Na guarda unilateral, o poder decisório sobre a criança fica com apenas um dos genitores, e cabe ao outro fiscalizar as decisões. Na compartilhada, ambos os genitores têm a responsabilidade, devendo entrar em consenso sobre as decisões. Nos dois tipos, porém, é fixada um residência base para a criança, cabendo ao outro genitor o direito de visitas – e pensão também.

Afinal, a pensão alimentícia é o valor pago a título de alimentos para com a criança. Tendo a criança uma base de residência, o genitor que não a detém não terá gastos diários com ela, e por isso deverá auxiliar financeiramente.

Nesse sentido, apesar do nome – alimentos -, o valor inclui geralmente gastos com roupas, uniformes, lazer, saúde, etc. Tudo isso deverá ser regularizado – JUDICIALMENTE – e constará na decisão ou acordo. Nunca deixe de regularizar judicialmente isso.

Resumindo

Portanto, guarda compartilhada não exonera o pagamento da pensão, fique atento!

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Daiane Tomé Furlanetto | Advogada

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Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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