A dúvida é muito comum entre os ex-conjugues que decidiram pela separação: na guarda compartilhada é preciso pagar pensão alimentícia? A resposta é sim, precisa.
Guarda x Pensão X Visitas
Primeiramente, é essencial compreender que a guarda escolhida não afeta na pensão. Já que, independente da guarda ser compartilhada ou unilateral, um dos genitores da criança deverá prestar alimentos.
Na guarda unilateral, o poder decisório sobre a criança fica com apenas um dos genitores, e cabe ao outro fiscalizar as decisões. Na compartilhada, ambos os genitores têm a responsabilidade, devendo entrar em consenso sobre as decisões. Nos dois tipos, porém, é fixada um residência base para a criança, cabendo ao outro genitor o direito de visitas – e pensão também.
Afinal, a pensão alimentícia é o valor pago a título de alimentos para com a criança. Tendo a criança uma base de residência, o genitor que não a detém não terá gastos diários com ela, e por isso deverá auxiliar financeiramente.
Nesse sentido, apesar do nome – alimentos -, o valor inclui geralmente gastos com roupas, uniformes, lazer, saúde, etc. Tudo isso deverá ser regularizado – JUDICIALMENTE – e constará na decisão ou acordo. Nunca deixe de regularizar judicialmente isso.
Resumindo
Portanto, guarda compartilhada não exonera o pagamento da pensão, fique atento!
Gostou da leitura? Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de nos contatar para esclarecê-las.
Daiane Tomé Furlanetto | Advogada