Filha Consegue Direito à Casa de Repouso para Mãe com Alzheimer: Decisão Judicial Determina Amparo

Sumário

Quero recorrer para conseguir vaga pública – como recorrer.

Uma reviravolta na luta por cuidados adequados! Em maio de 2023, o 3º Juizado Especial Criminal e Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vila Velha/ES impôs ao Estado do Espírito Santo e ao Município de Vila Velha a responsabilidade de acolher a idosa em uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) – casa de repouso para idosos.

A idosa, sofrendo de Alzheimer e em idade avançada, demandava cuidados especiais. Isso deixava a filha, seu único suporte familiar, em um dilema: trabalhar ou cuidar da mãe.

Assim, a situação se agravou quando a Assistência Social ameaçou a filha com a possibilidade de responder por abandono de incapaz.

A entrada da ação judicial marcou uma virada: o Juízo concedeu uma liminar, ordenando que o município e o estado arcassem com a vaga na casa de repouso para idosos, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00. Uma decisão crucial para o amparo da mãe em necessidade.

O processo está seguindo o rito devido, no entanto, até prolação de sentença, a idosa deve permanecer acolhida na instituição. Em conclusão, o veredito do Juiz determinará se a idosa continua na casa de repouso ou retorna à antiga residência, onde ficava sozinha.

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Portanto, mesmo com família, se não há condições para assegurar direitos básicos, o município deve oferecer vaga em casa de repouso.

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Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC