Empréstimo consignado se extingue com o óbito do devedor?

Sumário

Será que o óbito do devedor é capaz de quitar a dívida do empréstimo consignado automaticamente?Confira!

A dívida do empréstimo é extinta com a morte do devedor?

Muitos acreditam que a morte do devedor tem o poder de extinguir a dívida de empréstimo consignado contraída pelo falecido.

Isso porque, o art. 16 a Lei nº 1.046/50 trazia a possibilidade de quitação da dívida do empréstimo consignado com o óbito do devedor.

Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.

Entretanto, as coisas mudaram e a legislação também.

Atualmente, a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, excluiu o artigo que falava sobre a extinção da dívida do consignado, nos casos de falecimento.

Portanto, a dívida contraída não se extingue automaticamente com o óbito do devedor.

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Como quitar a dívida do empréstimo consignado?

Como dito, o óbito do devedor não extingue a dívida do empréstimo consignado por si só, havendo algumas formas de quitar a mesma.

Espólio

A primeira forma, seria através do Espólio.

O espólio nada mais é do que o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido para os seus herdeiros, que formam o patrimônio distribuído aos herdeiros.

Assim, a dívida do empréstimo pode ser quitada mediante a utilização do próprio patrimônio do falecido, antes de ser distribuída aos herdeiros.

Herança

A herança é um conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido e distribuída aos herdeiros.

Em suma, a diferença do espólio para a herança, é que no primeiro não houve a distribuição do patrimônio e no segundo houve.

Dessa forma, os herdeiros podem quitar a dívida utilizando a herança do falecido, respeitando os limites da herança distribuída.

Seguro prestamista

O seguro prestamista tem o objetivo de garantir a quitação do empréstimo, caso aconteça algo com o devedor que o impeça de faze-lo.

Nesse sentido, existem diversas coberturas que o devedor pode contratar nesse tipo de seguro, desde o desemprego até casos de invalidez ou morte.

Lembrando que esse tipo de seguro não é de contratação obrigatória, portanto, caso é uma opção do devedor contrata-lo.

Logo, os herdeiros podem quitar a dívida de forma parcial ou total, caso o seguro contratado tenha cobertura por morte.

Conclusão

Em suma, concluímos que o óbito do devedor não extingue o empréstimo. Além disso, é possível obrigar os herdeiros a quitar a dívida em alguns casos.

Assim, os herdeiros podem quitar o empréstimo de três formas, através do espólio, da herança ou do seguro prestamista.

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Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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