Liminar Determina Emissão Imediata de Passagens pela 123 Milhas

Sumário

Acompanhe a notícia da autora pediu de forma preliminar ao Juiz para realizar a emissão imediata de passagens pela 123 Milhas.

A saber, uma medida provisória da 5ª Vara Cível de Guarulhos, emitida ontem (22), determinou que a empresa 123 Milhas forneça, em até cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta de São Paulo para Natal, agendadas para 4 e 10 de setembro deste ano. Se não cumprir, sujeita-se a multa diária de R$ 300, conforme a decisão do juiz Artur Pessôa De Melo Morais.

A autora da ação comprou quatro passagens por R$ 1,33 mil para viajar em família no feriado de 7 de setembro para Natal (RN).

No entanto, em 18 de setembro, a empresa recusou emitir os bilhetes, forçando a autora a gastar cerca de R$ 9,73 mil para novas passagens.

A autora pediu de forma preliminar ao Juiz para realizar a emissão imediata de passagens pela 123 Milhas.

Leia mais notícias.

Como resultado, ao conceder a tutela, o juiz enfatizou que a empresa não pode evitar cumprir o contrato sem justificação excepcional. O modelo “já prejudicou muitos pelo país”, afirmou, e agora não deve negar “os direitos sociais ao transporte e lazer (Artigo 6º, Constituição Federal) de muitos”.

A decisão ainda é cabível de recurso.

Você pode conferir a notícia original no site do Tribunal de Justiça de São Paulo clicando aqui.

Depoimentos

Confira o que nossos clientes dizem sobre nós.

Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

Deixe seu comentário:

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.