Acompanhe a notícia da autora pediu de forma preliminar ao Juiz para realizar a emissão imediata de passagens pela 123 Milhas.
A saber, uma medida provisória da 5ª Vara Cível de Guarulhos, emitida ontem (22), determinou que a empresa 123 Milhas forneça, em até cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta de São Paulo para Natal, agendadas para 4 e 10 de setembro deste ano. Se não cumprir, sujeita-se a multa diária de R$ 300, conforme a decisão do juiz Artur Pessôa De Melo Morais.
A autora da ação comprou quatro passagens por R$ 1,33 mil para viajar em família no feriado de 7 de setembro para Natal (RN).
No entanto, em 18 de setembro, a empresa recusou emitir os bilhetes, forçando a autora a gastar cerca de R$ 9,73 mil para novas passagens.
A autora pediu de forma preliminar ao Juiz para realizar a emissão imediata de passagens pela 123 Milhas.
Como resultado, ao conceder a tutela, o juiz enfatizou que a empresa não pode evitar cumprir o contrato sem justificação excepcional. O modelo “já prejudicou muitos pelo país”, afirmou, e agora não deve negar “os direitos sociais ao transporte e lazer (Artigo 6º, Constituição Federal) de muitos”.
A decisão ainda é cabível de recurso.
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