DIREITO DE FAMÍLIA

Sumário

A MGF Advogados atua em diversos processos que incluem o direito de família.

Nossa equipe é formada por profissionais eficientes e qualificados para atender o seu caso.

PENSÃO ALIMENTÍCIA

A MGF Advogados atua tanto na fixação quanto no cumprimento da pensão alimentícia.

Isso pois, antes de exigir o pagamento, é obrigatório ao ex-casal ir até o juiz fixar o valor primeiro.

Nesse processo, geralmente já é decidida a guarda e regime de visitas da criança entre os genitores.

Caso o responsável pela pensão não esteja realizando o pagamento dela, é possível ainda cobrar pelos valores de forma judicial, seja com um pedido de bloqueio de contas bancárias ou sob pena de prisão.

Converse com uma advogada sobre o seu caso.

SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO

A separação deve ser sempre acompanhada de uma boa advogada, afinal, no Brasil, para se separar é obrigado estar assessorada por uma advogada.

Nós já realizamos um post bem completo explicando como funciona um divórcio, para ler ele na íntegra, clique aqui agora mesmo.

GUARDA

Você sabia que após a separação, é necessário ir em juízo para fixar a guarda e visita dos seus filhos? 

Até mesmo o acordo realizado entre o ex-casal deve, primeiro, passar pela homologação do juiz antes de ser considerado “certo”.

A MGF tem grande atuação neste tipo de demanda, e já realizou o tira-dúvidas e vídeo sobre o assunto. Clique abaixo e saiba mais.

Clique aqui para tirar todas as sua dúvidas sobre guarda e visitas.

EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Se você possui um filho(a) maior de 18 (dezoito) anos que não se encontra estudando, é importante que você saiba que os alimentos não se exoneram sozinhos.

É necessário entrar com uma ação específica pedindo pela exoneração da obrigação perante o juiz. Apenas com a sentença do juiz, você estará livre da obrigação

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

Se existem dúvidas sobre a paternidade é possível pedir o teste de paternidade perante o juiz, obrigando o genitor a participar, ou obrigando a mãe a levar a criança para realizar o teste.

É importante realizar o teste ainda em tenra idade da criança, pois assim, se evita a caracterização da paternidade afetiva, caso o genitor venha a não ser, de fato, o pai. 

Lembrando que sim, a relação socioafetiva entre a criança e o “pai emprestado”, pode ser elemento gerador de obrigação de pagar alimentos! Tome cuidado.

Ficou com alguma dúvida?

MGF ADVOGADOS

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