Como funciona um divórcio?

Sumário

Você tem dúvidas sobre como funciona um divórcio? Quais os documentos necessários? Acompanhe a MGF Advogados neste tira dúvidas!

Primeiramente é importante dizer que qualquer pessoa casada pode se divorciar a hora que quiser. Não é preciso que o seu parceiro concorde, muito menos que tenha ocorrido uma traição ou grande discussão. Por isso, a simples vontade de uma das partes é suficiente.

Show de bola, né? E preciso entrar com uma ação para me divorciar? 

Não necessariamente.

Dependendo das circunstâncias, é possível se divorciar de forma simples e rápida através de um procedimento administrativo no tabelionato de notas da sua cidade.

Quer descobrir como funciona um divórcio judicial ou administrativo? Continue a leitura!

ADMINISTRATIVO/CARTÓRIO

Existem alguns requisitos para se divorciar de forma mais rápida e fácil em um cartório. O casal precisa:

  • Concordar com o divórcio, de forma que ambos querem se divorciar; 
  • A mulher não pode estar grávida; 
  • Não pode haver filhos menores ou incapazes; 
  • O casal precisa estar em consenso sobre a divisão de bens; 
  • O casal precisa estar acompanhado de um advogado.

Assim, se você preencher todos esses requisitos, é possível se divorciar em cartório ✅

Primeiramente, você deve procurar um advogado. Certamente, ele recolherá os documentos necessários, verificará o acordo realizado entre vocês e dará entrada no procedimento.

Sobretudo, vale lembrar que no divórcio em cartório é possível pedir a alteração do nome de casada para o nome de solteira também.

Assim que o ato estiver finalizado, será necessário que o ex-casal e o advogado(a) se desloquem até o cartório para assinar o documento. Neste caso, não é necessário que o casal vá ao mesmo tempo. Pois é, você não precisa ver ele(a) de novo se você não quiser.

Desse modo, lavrado (redigido) o ato, pago os emolumentos e tudo assinado, você deve ir até Cartório de Pessoas Físicas no qual foi realizado o seu casamento com a escritura. Lá, eles vão atualizar o estado civil das partes e alterar o seu sobrenome, caso seja necessário.

Além disso, se houverem bens imóveis, a averbação (alteração do proprietário) deve ser feita no ofício de registro de imóveis.

Entendeu como funciona um divórcio no cartório?

JUDICIAL/PROCESSO

Caso um dos cônjuges não concorde com o divórcio, caso existam filhos menores ou incapazes, e/ou caso as partes não concordem com a partilha dos bens, não existe outra saída senão o processo judicial.

E bem, existem duas modalidades de divórcio judicial, a (i) consensual e a (ii) litigiosa.

DIVÓRCIO CONSENSUAL

No consensual, o casal está de acordo com tudo, porém, possui filhos menores ou incapazes, por isso, é obrigado a optar pelo processo judicial.

Isso ocorre, pois, na existência de menores ou incapazes, é dever do Ministério Público estar de olho no processo para verificar se os seus direitos estão sendo cumpridos.

No divórcio consensual, só é necessário um advogado para representar ambas as partes, gerando menos gastos. Além disso, o Juiz vai basicamente homologar o acordo, tornando o procedimento simples e relativamente rápido.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Já o divórcio litigioso ocorre quando o casal não está de acordo, seja com a divisão dos bens, o divórcio em si ou alguma outra questão que poderia ser acordada ❌

Assim, uma das partes contrata um advogado e entra com o processo de divórcio. Neste processo irá constar o que esta parte entende como justo em questão de divisão de bens, guarda de menores/incapazes, pensão, etc . A outra parte será então “avisada” sobre a ação, e ela terá um prazo para apresentar sua defesa.

Ou seja, os cônjuges devem ser representados por advogados diferentes no divórcio litigioso.

Vale lembrar que ao receber o processo, o juiz de pronto já decretará o divórcio. O processo só irá continuar sobre as divergências.

O processo irá observar todo o devido processo legal até a sentença sair. Depois da sentença, as partes podem ainda entrar com recurso. Quando acabar o prazo para esse recurso, ai sim, tudo acabado.

Posso cancelar o divórcio?

Uma pergunta que muitos clientes fazem é se tem como para dar para trás no divórcio.

A resposta é: depende!

Se você realizou o divórcio no cartório e já saiu a escritura, não é mais possível.

Agora, há a possibilidade de cancelar se o ato ainda não foi assinado.

Se o divórcio foi feito de forma judicial e já “transitou em julgado”, ou seja, saiu a sentença e transcorreu o prazo do recurso, não é mais possível cancelar o ato. Porém, se o processo ainda não acabou, com uma petição assinada pelas partes é possível cancelar tudo.

Lembrando que não é porque você pediu o “cancelamento” que não irão incidir custas judiciais ou emolumentos!

Eai, você ainda ficou com dúvidas? Mande para gente 😉

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Depoimentos

Confira o que nossos clientes dizem sobre nós.

Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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