Você tem dúvidas sobre como funciona um divórcio? Quais os documentos necessários? Acompanhe a MGF Advogados neste tira dúvidas!
Primeiramente é importante dizer que qualquer pessoa casada pode se divorciar a hora que quiser. Não é preciso que o seu parceiro concorde, muito menos que tenha ocorrido uma traição ou grande discussão. Por isso, a simples vontade de uma das partes é suficiente.
Show de bola, né? E preciso entrar com uma ação para me divorciar?
Não necessariamente.
Dependendo das circunstâncias, é possível se divorciar de forma simples e rápida através de um procedimento administrativo no tabelionato de notas da sua cidade.
Quer descobrir como funciona um divórcio judicial ou administrativo? Continue a leitura!
ADMINISTRATIVO/CARTÓRIO
Existem alguns requisitos para se divorciar de forma mais rápida e fácil em um cartório. O casal precisa:
- Concordar com o divórcio, de forma que ambos querem se divorciar;
- A mulher não pode estar grávida;
- Não pode haver filhos menores ou incapazes;
- O casal precisa estar em consenso sobre a divisão de bens;
- O casal precisa estar acompanhado de um advogado.
Assim, se você preencher todos esses requisitos, é possível se divorciar em cartório ✅
Primeiramente, você deve procurar um advogado. Certamente, ele recolherá os documentos necessários, verificará o acordo realizado entre vocês e dará entrada no procedimento.
Sobretudo, vale lembrar que no divórcio em cartório é possível pedir a alteração do nome de casada para o nome de solteira também.
Assim que o ato estiver finalizado, será necessário que o ex-casal e o advogado(a) se desloquem até o cartório para assinar o documento. Neste caso, não é necessário que o casal vá ao mesmo tempo. Pois é, você não precisa ver ele(a) de novo se você não quiser.
Desse modo, lavrado (redigido) o ato, pago os emolumentos e tudo assinado, você deve ir até Cartório de Pessoas Físicas no qual foi realizado o seu casamento com a escritura. Lá, eles vão atualizar o estado civil das partes e alterar o seu sobrenome, caso seja necessário.
Além disso, se houverem bens imóveis, a averbação (alteração do proprietário) deve ser feita no ofício de registro de imóveis.
Entendeu como funciona um divórcio no cartório?
JUDICIAL/PROCESSO
Caso um dos cônjuges não concorde com o divórcio, caso existam filhos menores ou incapazes, e/ou caso as partes não concordem com a partilha dos bens, não existe outra saída senão o processo judicial.
E bem, existem duas modalidades de divórcio judicial, a (i) consensual e a (ii) litigiosa.
DIVÓRCIO CONSENSUAL
No consensual, o casal está de acordo com tudo, porém, possui filhos menores ou incapazes, por isso, é obrigado a optar pelo processo judicial.
Isso ocorre, pois, na existência de menores ou incapazes, é dever do Ministério Público estar de olho no processo para verificar se os seus direitos estão sendo cumpridos.
No divórcio consensual, só é necessário um advogado para representar ambas as partes, gerando menos gastos. Além disso, o Juiz vai basicamente homologar o acordo, tornando o procedimento simples e relativamente rápido.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Já o divórcio litigioso ocorre quando o casal não está de acordo, seja com a divisão dos bens, o divórcio em si ou alguma outra questão que poderia ser acordada ❌
Assim, uma das partes contrata um advogado e entra com o processo de divórcio. Neste processo irá constar o que esta parte entende como justo em questão de divisão de bens, guarda de menores/incapazes, pensão, etc . A outra parte será então “avisada” sobre a ação, e ela terá um prazo para apresentar sua defesa.
Ou seja, os cônjuges devem ser representados por advogados diferentes no divórcio litigioso.
Vale lembrar que ao receber o processo, o juiz de pronto já decretará o divórcio. O processo só irá continuar sobre as divergências.
O processo irá observar todo o devido processo legal até a sentença sair. Depois da sentença, as partes podem ainda entrar com recurso. Quando acabar o prazo para esse recurso, ai sim, tudo acabado.
Posso cancelar o divórcio?
Uma pergunta que muitos clientes fazem é se tem como para dar para trás no divórcio.
A resposta é: depende!
Se você realizou o divórcio no cartório e já saiu a escritura, não é mais possível.
Agora, há a possibilidade de cancelar se o ato ainda não foi assinado.
Se o divórcio foi feito de forma judicial e já “transitou em julgado”, ou seja, saiu a sentença e transcorreu o prazo do recurso, não é mais possível cancelar o ato. Porém, se o processo ainda não acabou, com uma petição assinada pelas partes é possível cancelar tudo.
Lembrando que não é porque você pediu o “cancelamento” que não irão incidir custas judiciais ou emolumentos!
Eai, você ainda ficou com dúvidas? Mande para gente 😉
Deseja receber ajuda de um advogado para esse assunto?
Atendemos todo o Brasil! Conte com ajuda de advogados especializados para te auxiliar nesse assunto, preencha o formulário que em breve iremos entrar em contato com você.