Como cobrar um cliente?

Sumário

Um dos maiores desafios do pequeno e médio empreendedor é saber como cobrar dívidas de um cliente. Ainda mais quando existe uma relação de amizade envolvida.

Quer saber como cobrar dívidas atrasadas de um cliente? Quanto tempo uma dívida prescreve? É preciso gastar dinheiro para cobrar uma dívida? Acompanhe a leitura!

Como cobrar um cliente?

Existem duas formas de cobrar um cliente: a forma extrajudicial e judicial.

A cobrança extrajudicial é feita fora do processo, antes de entrar com a ação, já a judicial é a feita por ação judicial.

É imprescindível que seja sempre tentada a cobrança extrajudicial primeiro. Afinal, você não sabe a situação pessoal do seu cliente, que pode estar passando por uma dificuldade passageira.

Abrir espaço para conversa e negociação pode garantir que o cliente permaneça por mais muitos anos no seu negócio.

Quando você for cobrar o cliente, é importante que faça a cobrança por um método adequado, dependendo da situação.

Telefonemas, envio de mensagens, e-mails e notificações são alguns exemplos.

Qual a melhor maneira de cobrar um cliente?

Se você verificou a inadimplência e não sabe ao certo o que falar para cobrar um cliente, tente contatá-lo primeiro, para cobrar o cliente de forma educada.

Você pode criar uma mensagem modelo para enviar sempre que algum cliente fique inadimplente, como:

“Bom dia, NOME. Verificamos no sistema a ausência de pagamento da parcela X relativo ao negócio Y. Aconteceu alguma coisa?”

Você pode enviar essa mensagem por aplicativo. O envio de mensagens por WhatsApp serve como prova da tentativa amigável de cobrança. O que é ótimo, pois demonstra que houve o contato de aviso de inadimplência.

Além disso, o envio de e-mail e notificações também serve. Apenas tome cuidado ao enviar o e-mail com aviso de recebimento e a notificação como AR.

Se você prefere cobrar seus clientes por contato telefônico, pode ser feito também. Só tenha em mente que o contato telefônico apenas serve como prova quando gravado. Se você for gravar a conversa, avise ao cliente no início da ligação – apesar de que isso não pega muito legal para pequenos negócios.

A nossa sugestão de cobrança é que você tente primeiro através de mensagem, e verificando a insistência na ausência de pagamento, já repasse ao seu advogado.

O advogado conseguirá enviar uma notificação extrajudicial formal para cobrança por correio, avisando que a ausência de pagamento importará em ação judicial. Em muitos casos, isso é suficiente para que o cliente pague a dívida.

Posso negociar uma dívida?

Sim, você pode negociar uma dívida, mas é recomendado que você faça isso com cautela.

Sempre formalize negociações, escrevendo-as timtim por timtim em um papel e, de preferência, colhendo a assinatura do cliente.

Assim, no futuro, ele não dirá “que o combinado foi outro”.

Nunca se esqueça que sobre a dívida não paga, são aplicados juros de 1% ao mês e correção monetária, a não ser que o contrato assinado diga algo diferente.

Geralmente a dívida com esses juros e correção ficam maiores. Você pode isentar o cliente do pagamento destes valores como negociação.

Cuidado com a cobrança abusiva!

Quando você for cobrar um cliente, tome cuidado com a cobrança abusiva.

Abordar o cliente de forma agressiva no primeiro momento pode arruinar as chances de sucesso para o pagamento. Além disso, o próprio Código de Defesa do Consumidor condena a cobrança abusiva:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.  

Código de Defesa do Consumidor

Portanto, expor o cliente ao ridículo, submeter ele a constrangimento ou ameaça, não pode! E a cobrança de débito já pago dá ao cliente o direito de receber de volta os valores em dobro.

Não bastasse isso, o Código também prevê detenção de 3 meses a 1 ano para quem pratica essa infração:

 Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Código de Defesa do Consumidor

Portanto, tome cuidado!

Como cobrar um cliente na justiça?

Caso você já tenha tentado a cobrança amigável e nada deu certo, hora de partir para a justiça!

Para cobrar um cliente na justiça, você deve, basicamente, ter uma prova de que o produto/serviço foi comprado/contratado, os valores acertados, e que ele foi efetivamente entregue/prestado.

Caso você não possua todos os itens da lista, fique calmo! Primeiro, converse com uma advogada.

A advogada vai lhe fazer diversas perguntas, e assim, vai saber como proceder e quais caminhos seguir para conseguir cobrar o cliente mesmo sem todos os documentos.

Com as provas em mãos, a advogada dará entrada ao processo, e uma vez cientificado pelo tribunal, o cliente terá três dias para pagar a dívida.

Caso o cliente não realize o pagamento, a advogada poderá pedir pelo bloqueio das contas bancárias do cliente, bloqueio de veículos, penhora (venda) de bens, transferência de dinheiro das contas do cliente, entre outros.

E se o meu cliente não tem nada nas contas deles?

Se o seu cliente já é conhecido como espertinho, não tendo nada em suas contas bancárias e colocando os seus bens em nome de terceiros, não se desespere!

Muitas pessoas fazem isso, e o profissional do direito que executa dívidas está acostumado com este tipo de situação.

Existem diversos métodos legais de fazer o cliente pagar a dívida, mesmo quando este tipo de coisa ocorre, mas isso você não deve se preocupar, e sim, deixar para o seu advogado resolver.

Como saber se a dívida prescreveu?

Quando a dívida prescreve, ela continua existindo, porém, o credor não consegue mais “executar” ela em juízo.

Existe um conhecido geral do público que as dívidas prescrevem em 5 anos, mas não é bem assim. Isso, pois, depende do título executivo que está sendo cobrado.

A executividade do cheque, por exemplo, prescreve em 6 meses.

Além disso, é bom informar que, caso você tenha uma dívida que já está sendo cobrada em juízo, a prescrição ocorre de forma diferente. Portanto, consulte um advogado!

É possível cobrar uma dívida prescrita?

Sim, é possível cobrar uma dívida prescrita de forma judicial.

Através da ação monitória ou ação locupletamento ilícito, etc. É possível cobrar uma dívida já prescrita.

Portanto, antes de desistir, sempre consulte um advogado antes!

Ainda com dúvidas?

Se você ainda ficou com dúvidas, fique a vontade para nos contatar!

Daiane Tomé Furlanetto | Advogada

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Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC