Quais doenças geram direito a benefícios por incapacidade, sem contribuição mínima para o INSS?

Sumário

Benefícios do INSS sem contribuição mínima! Saiba tudo sobre o tema no artigo ou se preferir, assista a um vídeo da Dra. Beatriz.

Você sabia que o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), pode ser concedido para portadores de determinadas doenças, sem que haja contribuição mínima (carência) para o INSS?

Inicialmente, vale destacar que a legislação previdenciária e a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22/2022, disciplinam quais doenças geram direito a benefícios por incapacidade sem contribuição mínima, independente de carência, ou seja, sem aquela contribuição mínima de 12 meses.

Nesse sentido, fizemos uma lista com as doenças isentam o segurado de cumprir a carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave; e,
  • Esclerose múltipla.

Contudo, no início do mês de setembro deste ano, o Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com o Ministério da Saúde, acrescentaram duas doenças que isentam o segurado da carência mínima de 12 meses para concessão do benefício.

São elas:

  • Acidente vascular encefálico (agudo); e,
  • Abdome agudo cirúgico.

Então, a lista com as duas novas doenças passa a valer a partir do dia 03/10/2022.

Assim, se você é portador ou conhece alguém que possui as seguintes doenças e está incapaz para o trabalho, compartilhe o conteúdo!

Por fim, importante lembrar que o benefício por incapacidade (auxílio-doença), pode ser solicitado através do Meu INSS e pelo número 135.

Como Dar Entrada no Auxílio-Doença Sozinho

Em primeiro lugar, se você prefere dar entrada no auxílio-doença por conta própria, é fundamental estar atento a todos os detalhes e etapas do processo.

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1º MÓDULO – Do 0 ao Protocolo do seu Benefício

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  3. Aula 2: Descubra os Requisitos do seu Benefício
  4. Aula 3: Qual Valor vou Receber no meu Benefício?
  5. Aula 4: O que Preciso Ter em Mãos Antes de Pedir o Benefício?
  6. Aula 5: Como Solicitar o Benefício NA PRÁTICA

2º MÓDULO – Após o Protocolo

  1. Aula 6: Como Consultar o Andamento do Benefício NA PRÁTICA
  2. Aula 7: Como Saber se o Benefício foi CONCEDIDO
  3. Aula 8: O que Fazer Após o Benefício Ser Deferido
  4. Aula 9: O que Fazer Caso o Benefício Seja Negado
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Do mesmo modo, descubra também se doenças psicológicas geram direito a benefícios do INSS, clicando aqui.

Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC