Muitos se perguntam se quem cuida de idoso tem direito a receber algum benefício. Afinal, não é fácil, não é mesmo?
Muitas vezes o familiar precisa sair do emprego para se dedicar 100%, ou ajuda de custo para poder lidar com as despesas que os cuidados acarretam.
Existe algum benefício?
Sim, existe um benefício. Ou mais especificamente falando, existe um adicional de benefício.
Primeiramente, por lei (8.213/1991), aposentados por invalidez que necessitam de cuidados em tempo integral têm direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
Quem recebe esse benefício?
Como o benefício se concede aos aposentados por invalidez, apenas os idosos que se aposentem pelo motivo de invalidez pode ter acesso a ele.
Ou seja, além do benefício só ser devido quando a aposentadoria for por invalidez, quem recebe o acréscimo é o idoso, e não quem cuida do idoso.
O cuidador não recebe nada?
Diretamente não, mas nada impede que o idoso em questão utilize o adicional para pagar despesas com um cuidador.
Não consigo cuidar do idoso sem receber nada, e agora?
No entanto, se o idoso comprovar que não possui familiares que possam auxiliá-lo nos cuidados ou financeiramente, e, tampouco condições físicas para se cuidar sozinho, é obrigação do Estado fornecer a este idoso uma assistência integral em asilos/casas lares.
Dessa forma, caso você vá parar em uma fila interminável por uma casa de repouso, ou a assistência social negar sua vaga, saiba que é possível entrar com uma ação judicial para obrigar o município a disponibilizar a vaga agora mesmo.
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Portanto, mesmo com família, se não há condições para assegurar direitos básicos, o município deve oferecer vaga em casa de repouso.