Auxílio Maternidade até 5 anos

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Sumário

Primeiramente, o auxílio-maternidade é um benefício essencial para garantir apoio financeiro às mães durante o período de afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido.

Portanto, neste artigo, abordaremos todas as informações relevantes sobre quem pode pedir, as regras, os requisitos necessários e outros aspectos importantes relacionados ao auxílio-maternidade no Brasil.

Quem Pode Pedir Auxílio-Maternidade

Mulheres que acabaram de dar à luz ou adotaram uma criança podem solicitar o auxílio, ou até 5 anos após ter dado a luz.

Além disso, em casos de aborto espontâneo, a gestante também tem direito a receber o benefício.

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Regras e Requisitos:

  • A gestante deve estar segurada pelo regime da Previdência Social;
  • Deve ter contribuído pelo menos 10 vezes e estar em período de graça
  • Não é necessário estar trabalhando no momento do pedido;
  • O benefício pode ser concedido mesmo se a mãe for demitida durante a gravidez;
  • Em caso de adoção, é preciso comprovar a guarda judicial da criança.

Pais Também Podem Pedir

Sim, o pai também pode solicitar o auxílio-maternidade em determinadas situações. Por exemplo, se a mãe falecer durante o parto ou após o nascimento da criança, o pai pode requerer o benefício. Além disso, em casos de adoção por um casal homossexual, ambos os pais têm direito ao benefício.

Prazo para Pedir Auxílio-Maternidade

O pedido do auxílio pode ser feito até 5 anos após o parto ou a adoção.

Quantidade de Contribuições Necessárias

Nesse sentido, para ter direito ao auxílio-maternidade, a gestante precisa ter realizado no mínimo 10 contribuições para a Previdência Social.

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Influência do Trabalho no Pedido de Auxílio-Maternidade

Estar trabalhando ou ter vínculo empregatício não é um requisito para receber o auxílio. Mesmo desempregadas, as gestantes têm direito ao benefício, desde que preencham os demais requisitos.

Conclusão

O auxílio é um direito importante para assegurar o bem-estar da mãe e do recém-nascido durante o período pós-parto. Conhecer as regras e os requisitos para solicitar esse benefício é fundamental para garantir seu acesso de forma rápida e sem complicações.

Se você se enquadra nos critérios mencionados, não hesite em requerer o auxílio e usufruir desse apoio financeiro oferecido pela Previdência Social brasileira.

Depoimentos

Confira o que nossos clientes dizem sobre nós.

EXCELENTE
Com base em 164 avaliações
Cleid Ferreira
Cleid Ferreira
02/08/2024
Uma excelente experiência
Bruna Maria Conceição
Bruna Maria Conceição
25/06/2024
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Marilene Carlon
Marilene Carlon
24/06/2024
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Deborah
Deborah
19/06/2024
Primeiro atendimento,muito humano e acolhedor! Realmente, o atendimento é personalizado e rápido.

Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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