TUDO sobre Auxílio-Doença: Direitos, Processos e Valores [COMPLETO]

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Sumário

Auxílio-doença: um benefício crucial oferecido pela Previdência Social brasileira para auxiliar financeiramente aqueles que temporariamente não podem trabalhar devido a problemas de saúde.

Assim, neste artigo, mergulharemos nas nuances do auxílio-doença, desde sua definição até os passos para obtê-lo e ações a tomar em caso de negação.

O Que é o Auxílio-Doença?

A saber, o auxílio-doença é um amparo financeiro concedido pelo INSS a trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária devido a doenças, acidentes ou prescrição médica excepcional. Portanto, ele substitui o salário durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar.

Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Doença Comum é concedido a trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária devido a doenças, acidentes ou prescrição médica excepcional.

Por outro lado, o Auxílio-Doença Acidentário é direcionado especificamente as situações em que a incapacidade de trabalho resulta de um acidente.

Essa distinção é crucial, pois influencia os procedimentos e requisitos para obter cada tipo de benefício.

Para solicitar o Auxílio-Doença Comum, o trabalhador deve apresentar a comprovação médica da incapacidade temporária, independentemente da origem da condição.

Já o Auxílio-Doença Acidentário exige a comprovação de ocorrência de um acidente, e não exige quantidade mínima de contribuições anteriores ao INSS. No entanto, os contribuintes individuais não têm direito ao auxílio-acidente.

Quem Pode Utilizar o Auxílio-Doença?

Com efeito, trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito ao auxílio-doença. Isso inclui empregados, autônomos e contribuintes individuais, desde que cumpram a carência de 12 meses de contribuição.

Portanto, no momento da descoberta da doença, o trabalhar precisa estar contribuindo. Isso o que chamamos de qualidade de segurado. E somente após ter contribuído pelo menos 12 vezes ao INSS, é possível pedir o auxílio, isso é o tempo mínimo de carência.

Atenção: nos casos onde o segurado não contribuiu, pois já estava recebendo um benefício, o período de carência é dispensado.

Além disso, algumas doenças, como a doença de Parkinson e a cegueira, podem dispensar o tempo mínimo de carência. Confira a lista de todas as doenças abaixo:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. neoplasia maligna (câncer);
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico (agudo); e
  17. abdome agudo cirúrgico.

Como Deve ser o Laudo Médico?

É necessário obter um laudo médico detalhado, atestando a incapacidade temporária para o trabalho devido a doenças, acidentes ou prescrição médica excepcional. Este documento é essencial para dar início ao processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É o tempo descrito no laudo que vai decidir, principalmente, quanto tempo de auxílio a pessoa vai receber.

Como nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento das atividades, por motivo de doença, é responsabilidade da empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, só faz sentido pedir pelo auxílio se a pessoa tiver atestado com mais de 15 dias de afastamento.

Quais Etapas São Necessárias para Receber o Auxílio-Doença?

Primeiramente, após conseguir o laudo médico, o processo inicia com um pedido no portal Meu INSS ou agendamento pelo telefone 135. Uma perícia médica avalia a incapacidade. Sobretudo, ter a documentação correta é essencial.

Muitos escolhem por dar entrada no INSS sem acompanhamento especializado, mas isso pode custar bem caro: 8 a cada 10 benefícios negados ocorrem em razão da falta de conhecimento e orientação.

A MGF busca sempre trazer conhecimento de forma simples e acessível, e pode até não parecer, mas a verdade é que existem inúmeras outras regras e requisitos a serem analisados para pedir o auxílio, além, claro, da orientação prática: aquela que só quem lida o tempo todo com o INSS sabe informar.

Certamente, é crucial destacar que o INSS frequentemente rejeita administrativamente os pedidos feitos através do portal do INSS. Se tal situação ocorrer, é de suma importância manter a calma.

Isso se deve ao fato de que a recusa do benefício é uma ocorrência esperada. Desse modo, após essa etapa, é possível pleitear o benefício através de vias judiciais, onde um profissional diferente conduz a perícia. Nesse contexto, as perspectivas de êxito são consideravelmente maiores.

Quanto Tempo Leva o Processo?

O procedimento pode variar conforme a demanda do INSS, de 30 dias a até 3 meses.

Leis Relacionadas ao Auxílio-Doença

A lei nº 8.213/91 é a base do auxílio-doença, definindo critérios e requisitos para sua concessão.

Meu Pedido Foi Negado, o Que Fazer?

Em caso de negação, é possível recorrer, pois uma opção é solicitar uma nova perícia, apresentando mais documentos médicos. Caso não funcione, o caminho é buscar auxílio jurídico.

Deseja receber ajuda de um advogado para esse assunto?

Atendemos todo o Brasil! Conte com ajuda de advogados especializados para te auxiliar nesse assunto, preencha o formulário que em breve iremos entrar em contato com você.

Quem Procurar Para Dúvidas ou Entrar com Ação?

Se surgirem dúvidas ou a necessidade de entrar com uma ação, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Eles têm o conhecimento para guiar o processo.

Atualmente, a MGF Advogados atua com este tipo de demanda, e você pode ficar a vontade tirar suas dúvidas conosco clicando neste link.

Quem Tem Direito a Receber o Auxílio-Doença?

Todo trabalhador contribuinte da Previdência Social tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra a carência de 12 meses de contribuição e comprove incapacidade temporária para o trabalho.

Quanto é o Valor do Auxílio-Doença?

De acordo com a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença é 91% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição.

Caso deseje fazer uma simulação e descobrir qual valor que o auxilio doença pode te beneficiar, use a nossa calculadora, clique aqui.

Como Eu Faço Para Receber o Auxílio-Doença?

Requerer o auxílio-doença é simples. A princípio, bastar usar o portal Meu INSS ou telefone 135, onde o INSS agendará uma perícia médica. Recomendamos buscar auxílio jurídico para garantir um processo tranquilo e bem-sucedido.

Muitos escolhem por dar entrada no INSS sem acompanhamento especializado, mas isso pode custar bem caro: 8 a cada 10 benefícios negados ocorrem em razão da falta de conhecimento e orientação.

A MGF busca sempre trazer conhecimento de forma simples e acessível, e pode até não parecer, mas a verdade é que existem inúmeras outras regras e requisitos a serem analisados para pedir o auxílio, além, claro, da orientação prática: aquela que só quem lida o tempo todo com o INSS sabe informar.

Isso, pois, é crucial destacar que o INSS frequentemente rejeita administrativamente os pedidos feitos através do portal do INSS. Se tal situação ocorrer, é de suma importância manter a calma.

Isso se deve ao fato de que a recusa do benefício é uma ocorrência esperada. Desse modo, após essa etapa, é possível pleitear o benefício através de vias judiciais, onde um profissional diferente conduz a perícia. Nesse contexto, as perspectivas de êxito são consideravelmente maiores.

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Conclusão

Em suma, o auxílio-doença é um suporte vital para trabalhadores temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a questões de saúde.

Saber como solicitar, entender os requisitos e buscar ajuda quando necessário são passos cruciais para garantir seus direitos e atravessar esse período desafiador com mais segurança. Seja bem informado, saiba seus direitos e busque auxílio profissional para enfrentar esse processo com confiança.

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC