Auxílio-doença: um benefício crucial oferecido pela Previdência Social brasileira para auxiliar financeiramente aqueles que temporariamente não podem trabalhar devido a problemas de saúde.
Assim, neste artigo, mergulharemos nas nuances do auxílio-doença, desde sua definição até os passos para obtê-lo e ações a tomar em caso de negação.
O Que é o Auxílio-Doença?
A saber, o auxílio-doença é um amparo financeiro concedido pelo INSS a trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária devido a doenças, acidentes ou prescrição médica excepcional. Portanto, ele substitui o salário durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar.
Qual a diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Doença Comum é concedido a trabalhadores que enfrentam incapacidade temporária devido a doenças, acidentes ou prescrição médica excepcional.
Por outro lado, o Auxílio-Doença Acidentário é direcionado especificamente as situações em que a incapacidade de trabalho resulta de um acidente.
Essa distinção é crucial, pois influencia os procedimentos e requisitos para obter cada tipo de benefício.
Para solicitar o Auxílio-Doença Comum, o trabalhador deve apresentar a comprovação médica da incapacidade temporária, independentemente da origem da condição.
Já o Auxílio-Doença Acidentário exige a comprovação de ocorrência de um acidente, e não exige quantidade mínima de contribuições anteriores ao INSS. No entanto, os contribuintes individuais não têm direito ao auxílio-acidente.
Quem Pode Utilizar o Auxílio-Doença?
Com efeito, trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito ao auxílio-doença. Isso inclui empregados, autônomos e contribuintes individuais, desde que cumpram a carência de 12 meses de contribuição.
Portanto, no momento da descoberta da doença, o trabalhar precisa estar contribuindo. Isso o que chamamos de qualidade de segurado. E somente após ter contribuído pelo menos 12 vezes ao INSS, é possível pedir o auxílio, isso é o tempo mínimo de carência.
Atenção: nos casos onde o segurado não contribuiu, pois já estava recebendo um benefício, o período de carência é dispensado.
Além disso, algumas doenças, como a doença de Parkinson e a cegueira, podem dispensar o tempo mínimo de carência. Confira a lista de todas as doenças abaixo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Como Deve ser o Laudo Médico?
É necessário obter um laudo médico detalhado, atestando a incapacidade temporária para o trabalho devido a doenças, acidentes ou prescrição médica excepcional. Este documento é essencial para dar início ao processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É o tempo descrito no laudo que vai decidir, principalmente, quanto tempo de auxílio a pessoa vai receber.
Como nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento das atividades, por motivo de doença, é responsabilidade da empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, só faz sentido pedir pelo auxílio se a pessoa tiver atestado com mais de 15 dias de afastamento.
Quais Etapas São Necessárias para Receber o Auxílio-Doença?
Primeiramente, após conseguir o laudo médico, o processo inicia com um pedido no portal Meu INSS ou agendamento pelo telefone 135. Uma perícia médica avalia a incapacidade. Sobretudo, ter a documentação correta é essencial.
Muitos escolhem por dar entrada no INSS sem acompanhamento especializado, mas isso pode custar bem caro: 8 a cada 10 benefícios negados ocorrem em razão da falta de conhecimento e orientação.
A MGF busca sempre trazer conhecimento de forma simples e acessível, e pode até não parecer, mas a verdade é que existem inúmeras outras regras e requisitos a serem analisados para pedir o auxílio, além, claro, da orientação prática: aquela que só quem lida o tempo todo com o INSS sabe informar.
Certamente, é crucial destacar que o INSS frequentemente rejeita administrativamente os pedidos feitos através do portal do INSS. Se tal situação ocorrer, é de suma importância manter a calma.
Isso se deve ao fato de que a recusa do benefício é uma ocorrência esperada. Desse modo, após essa etapa, é possível pleitear o benefício através de vias judiciais, onde um profissional diferente conduz a perícia. Nesse contexto, as perspectivas de êxito são consideravelmente maiores.
Quanto Tempo Leva o Processo?
O procedimento pode variar conforme a demanda do INSS, de 30 dias a até 3 meses.
Leis Relacionadas ao Auxílio-Doença
A lei nº 8.213/91 é a base do auxílio-doença, definindo critérios e requisitos para sua concessão.
Meu Pedido Foi Negado, o Que Fazer?
Em caso de negação, é possível recorrer, pois uma opção é solicitar uma nova perícia, apresentando mais documentos médicos. Caso não funcione, o caminho é buscar auxílio jurídico.
Quem Procurar Para Dúvidas ou Entrar com Ação?
Se surgirem dúvidas ou a necessidade de entrar com uma ação, é fundamental procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário. Eles têm o conhecimento para guiar o processo.
Atualmente, a MGF Advogados atua com este tipo de demanda, e você pode ficar a vontade tirar suas dúvidas conosco clicando neste link.
Quem Tem Direito a Receber o Auxílio-Doença?
Todo trabalhador contribuinte da Previdência Social tem direito ao auxílio-doença, desde que cumpra a carência de 12 meses de contribuição e comprove incapacidade temporária para o trabalho.
Quanto é o Valor do Auxílio-Doença?
De acordo com a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença é 91% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição.
Caso deseje fazer uma simulação e descobrir qual valor que o auxilio doença pode te beneficiar, use a nossa calculadora, clique aqui.
Como Eu Faço Para Receber o Auxílio-Doença?
Requerer o auxílio-doença é simples. A princípio, bastar usar o portal Meu INSS ou telefone 135, onde o INSS agendará uma perícia médica. Recomendamos buscar auxílio jurídico para garantir um processo tranquilo e bem-sucedido.
Muitos escolhem por dar entrada no INSS sem acompanhamento especializado, mas isso pode custar bem caro: 8 a cada 10 benefícios negados ocorrem em razão da falta de conhecimento e orientação.
A MGF busca sempre trazer conhecimento de forma simples e acessível, e pode até não parecer, mas a verdade é que existem inúmeras outras regras e requisitos a serem analisados para pedir o auxílio, além, claro, da orientação prática: aquela que só quem lida o tempo todo com o INSS sabe informar.
Isso, pois, é crucial destacar que o INSS frequentemente rejeita administrativamente os pedidos feitos através do portal do INSS. Se tal situação ocorrer, é de suma importância manter a calma.
Isso se deve ao fato de que a recusa do benefício é uma ocorrência esperada. Desse modo, após essa etapa, é possível pleitear o benefício através de vias judiciais, onde um profissional diferente conduz a perícia. Nesse contexto, as perspectivas de êxito são consideravelmente maiores.
Conclusão
Em suma, o auxílio-doença é um suporte vital para trabalhadores temporariamente impossibilitados de trabalhar devido a questões de saúde.
Saber como solicitar, entender os requisitos e buscar ajuda quando necessário são passos cruciais para garantir seus direitos e atravessar esse período desafiador com mais segurança. Seja bem informado, saiba seus direitos e busque auxílio profissional para enfrentar esse processo com confiança.