Auxílio-doença câncer: Pacientes com Câncer

Sumário

Leia tudo sobre o auxílio-doença do INSS.

O diagnóstico de câncer não apenas desencadeia desafios médicos, mas também impacta os aspectos financeiros e sociais.

A saber, como paciente enfrentando essa batalha, você tem direitos específicos, especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença. Aqui estão as informações essenciais que você precisa saber:

O que é o Auxílio-doença para Pacientes com Câncer?

O auxílio-doença é um benefício do INSS disponível para segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho devido à condição médica, como o câncer. Portanto, esse suporte financeiro visa amparar aqueles que precisam se afastar de suas atividades laborais durante o tratamento médico.

Ao ter o seu benefício aprovado, o INSS realiza um cálculo complexo dos salários e contribuições para chegar ao valor que será entregue como benefício. Esse valor sempre ficará entre R$ 1.420,00 (um salário mínimo) ou R$ 7.507,49.

Você pode fazer o cálculo aproximado do valor do auxílio doença nesse link.

Isso, pois, só a título de curiosidade, a renda mensal do benefício corresponderá a 91% do salário de benefício. Mas é importante notar que esse valor não pode exceder a média simples dos 12 últimos salários de contribuição desde julho de 1994.

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Quem Tem Direito ao Auxílio-doença Câncer?

Certamente, pacientes diagnosticados com câncer que sejam segurados pela Previdência Social têm direito ao auxílio-doença. Em princípio, é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho através de laudo médico e perícia médica do INSS.

O câncer isenta os pacientes de precisar ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias, no entanto, devem estar na qualidade de segurados.

A qualidade de segurado do INSS é como uma espécie de “status ativo” que uma pessoa mantém ao contribuir para a Previdência Social. Mesmo quando alguém para de contribuir, essa qualidade pode se manter por um tempo, conhecido como período de graça.

Esse período varia de acordo com cada situação e permite que, mesmo sem pagar contribuições, a pessoa ainda tenha direito a benefícios. Por exemplo, se alguém perde o emprego e não consegue fazer novas contribuições imediatamente, ainda pode manter essa qualidade de segurado por um período específico de 1 ano, mantendo o direito aos benefícios do INSS.

Portanto, os requisitos para os pacientes com câncer pedirem pelo auxílio-doença, são:

  1. É necessário estar contribuindo ao INSS no momento de descoberta da doença ou fazer menos de 1 ano desde quando você parou de contribuir;
  2. NÃO é necessário ter pelo menos 12 contribuições ao INSS;
  3. Ter um laudo médico que conste que o paciente se encontra incapaz de trabalhar.

Mas vale lembrar: sempre consulte um advogado especialista para saber os detalhes do seu caso.

Como Solicitar o Auxílio-doença Câncer?

Dessa maneira, o processo inicia com a documentação médica que comprove a condição e a incapacidade laboral temporária, e outros documentos. Posteriormente, se dá entrada e agenda-se a perícia médica no INSS.

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Muitos escolhem por dar entrada no INSS sem acompanhamento especializado, mas isso pode custar bem caro: 8 a cada 10 benefícios negados ocorrem em razão da falta de conhecimento e orientação.

A MGF busca sempre trazer conhecimento de forma simples e acessível, e pode até não parecer, mas a verdade é que existem inúmeras outras regras e requisitos a serem analisados para pedir o auxílio, além, claro, da orientação prática: aquela que só quem lida o tempo todo com o INSS sabe informar.

Sempre realize o pedido com a ajuda do seu advogado de confiança.

Porém, caso você já tenha se arriscado sozinho, e já tenha recebido uma negativa de benefício, saiba que, é possível recorrer. Mas isso deve ser feito da forma mais rápida possível.

Quais doenças geram benefício sem contribuição mínima ao INSS?

Como Dar Entrada no Auxílio-Doença Sozinho

Em primeiro lugar, se você prefere dar entrada no auxílio-doença por conta própria, é fundamental estar atento a todos os detalhes e etapas do processo.

Isso, pois, não é tão simples assim dar entrada no benefício. Foi por isso que a MGF Advogados desenvolveu um curso explicativo por R$ 29,90 para você aprender com uma advogada como dar entrada no seu benefício!

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Os módulos são:

1º MÓDULO – Do 0 ao Protocolo do seu Benefício

  1. Bem-vindo ao curso!
  2. Aula 1: O Benefício por Incapacidade – Primeiros Passos
  3. Aula 2: Descubra os Requisitos do seu Benefício
  4. Aula 3: Qual Valor vou Receber no meu Benefício?
  5. Aula 4: O que Preciso Ter em Mãos Antes de Pedir o Benefício?
  6. Aula 5: Como Solicitar o Benefício NA PRÁTICA

2º MÓDULO – Após o Protocolo

  1. Aula 6: Como Consultar o Andamento do Benefício NA PRÁTICA
  2. Aula 7: Como Saber se o Benefício foi CONCEDIDO
  3. Aula 8: O que Fazer Após o Benefício Ser Deferido
  4. Aula 9: O que Fazer Caso o Benefício Seja Negado
  5. Parabéns – Você Está Pronto!

3º MÓDULO BÔNUS!

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Possíveis Benefícios Adicionais

Sem dúvida, além do auxílio-doença, há outros benefícios disponíveis para pacientes com câncer, como:

  1. Aposentadoria por incapacidade (invalidez);
  2. Isenção de imposto de renda;
  3. Isenção de ICMS para veículos;
  4. Quitação de financiamento;
  5. Saque de FGTS;
  6. Entre outros.

Lembrando que a aposentadoria por incapacidade pode ser pedida se houve laudo médico atestando a incapacidade definitiva para trabalhar e se o paciente estiver na condição de segurado.

Conclusão

Portanto, se você está lidando com o câncer e enfrentando dificuldades para continuar trabalhando, saiba que existem amparos legais disponíveis para oferecer suporte durante esse período delicado. Não hesite em buscar orientação especializada para garantir que os seus direitos.

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Depoimentos

Confira o que nossos clientes dizem sobre nós.

Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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