TEA – Transtorno do Espectro Autista, gera direito a benefícios do INSS?

Sumário

Leia tudo sobre o benefício para crianças autistas. [ATUALIZADO]

Você sabia que o (a) portador (a) do Autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista), pode ter direito a benefícios do INSS?

Pois é. Surpreendentemente, um dos benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao portador (a) do Autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista), é o BPC-LOAS.

Assim sendo, o benefício está previsto na Lei nº 8.742/93, e consiste no pagamento mensal de um salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais), para idosos acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade.

Quais os requisitos?

✔️ Abaixo, listamos os requisitos:

  • Possuir cadastro no CadÚnico;
  • O beneficiário não pode exercer atividade profissional;
  • A renda do grupo familiar do benefício deve ser de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
  • Comprovação da situação de miserabilidade vivenciada pelo grupo familiar do beneficiário.

Neste sentido, é importante lembrar que o BPC – LOAS não se confunde com uma aposentadoria, pois é pago apenas enquanto a família for baixa renda.

Porém, caso o beneficiário verifique que não preencheu o requisitos da renda, qual seja, 1/4 do salário mínimo por pessoa, é aconselhável que o mesmo busque o auxílio de um advogado, pois o critério da renda não é absoluto.

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Afinal, o que isso significa?

Em resumo, significa que, todos os gastos e despesas com medicamentos, consultas médicas, tratamentos e tudo aquilo que for necessário para o tratamento do TEA, podem ser abatidos da renda do grupo familiar, tornando possível o acesso ao benefício.

Em conclusão, além do BPC-LOAS, o (a) portador (a) do autismo que exerce atividade profissional também tem direito a benefícios do INSS como:

  • Aposentadoria a pessoa com deficiência;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente/por invalidez;

Por outro lado, para aquelas pessoas que não se enquadram nos requisitos para receber o BPC-LOAS é importante lembrar que, caso o (a) portador (a) do TEA – Transtorno do Espectro Autista, possua plano de saúde, é possível obter a cobertura do tratamento para o autismoSaiba mais aqui!

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Como Dar Entrada no Auxílio-Doença Sozinho

Em primeiro lugar, se você prefere dar entrada no auxílio-doença por conta própria, é fundamental estar atento a todos os detalhes e etapas do processo.

Isso, pois, não é tão simples assim dar entrada no benefício. Foi por isso que a MGF Advogados desenvolveu um curso explicativo por R$ 29,90 para você aprender com uma advogada como dar entrada no seu benefício!

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Os módulos são:

1º MÓDULO – Do 0 ao Protocolo do seu Benefício

  1. Bem-vindo ao curso!
  2. Aula 1: O Benefício por Incapacidade – Primeiros Passos
  3. Aula 2: Descubra os Requisitos do seu Benefício
  4. Aula 3: Qual Valor vou Receber no meu Benefício?
  5. Aula 4: O que Preciso Ter em Mãos Antes de Pedir o Benefício?
  6. Aula 5: Como Solicitar o Benefício NA PRÁTICA

2º MÓDULO – Após o Protocolo

  1. Aula 6: Como Consultar o Andamento do Benefício NA PRÁTICA
  2. Aula 7: Como Saber se o Benefício foi CONCEDIDO
  3. Aula 8: O que Fazer Após o Benefício Ser Deferido
  4. Aula 9: O que Fazer Caso o Benefício Seja Negado
  5. Parabéns – Você Está Pronto!

3º MÓDULO BÔNUS!

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Depoimentos

Confira o que nossos clientes dizem sobre nós.

Quem somos

Advogada Daiane sentada em uma poltrona, se encontra sorrindo com seu braço esquerdo sobre o ombro direito e pernas cruzadas.

Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

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