O sonho da casa própria é um anseio compartilhado por muitos brasileiros. No entanto, situações de atraso na entrega do imóvel têm gerado preocupações e incertezas para muitos beneficiários.
Portanto, neste artigo, vamos explorar o que fazer quando ocorre atraso na entrega do imóvel adquirido pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Os Benefícios e Desafios do Programa Minha Casa, Minha Vida
Pois bem, lançado em 2009, o programa “Minha Casa, Minha Vida” busca proporcionar moradia digna para a população de renda mais baixa.
Com taxas de juros reduzidas e subsídios do governo, o programa facilita a aquisição da casa própria. Entretanto, a complexidade da construção e os desafios burocráticos muitas vezes levam a atrasos na entrega dos imóveis.
Atraso na Entrega de Imóvel: Um Desafio Real
Assim, um dos problemas enfrentados por alguns beneficiários do programa é o atraso na entrega de imóvel.
Isso pode gerar diversos inconvenientes, como a necessidade de continuar pagando aluguel ou morando de favor enquanto se aguarda a conclusão do imóvel. Além disso, a expectativa frustrada da conquista da casa própria pode causar frustração e ansiedade.
Como saber se um contrato é confiável? Leia aqui.
Medidas de Proteção aos Compradores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se debruçado sobre a questão dos atrasos na entrega de imóveis do programa. Em julgamentos recentes, o STJ estabeleceu teses que fortalecem os direitos dos compradores.
Essas teses incluem a necessidade de clareza nos contratos quanto aos prazos de entrega, a presunção de prejuízo ao comprador em caso de atraso e a proibição da cobrança de juros após o prazo acordado.
Passos a Tomar em Caso de Atraso na Entrega de Imóvel
Se você é beneficiário do programa “Minha Casa, Minha Vida” e está enfrentando atrasos na entrega do imóvel, é importante agir de maneira estratégica.
Primeiramente, é recomendável manter uma comunicação constante com a construtora, buscando informações atualizadas sobre o andamento da obra.
Além disso, é aconselhável buscar orientação jurídica. Com base nas teses estabelecidas pelo STJ, é possível tomar medidas legais para proteger seus direitos. Isso pode incluir a solicitação de indenização por prejuízos causados pelo atraso, como pagamento de aluguel adicional e outros gastos.
Ou seja, você pode pedir por danos materiais e danos morais, dependendo do caso.
Quais as teses do STJ?
Quero ler sobre como pedir por danos materiais.
1) Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.
2) No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
3) É ilícita a cobrança de juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância.
4) O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, computado o período de tolerância, faz cessar a incidência de correção monetária sobre o saldo devedor com base em indexador setorial, que reflete o custo da construção civil, o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor.
Conclusão: Conhecendo e Exercendo Seus Direitos
O programa “Minha Casa, Minha Vida” representa uma importante conquista para milhares de famílias brasileiras. No entanto, atrasos na entrega de imóveis podem trazer preocupações e desafios.
É essencial que os beneficiários estejam cientes dos seus direitos, como a clareza contratual, a proteção contra cobranças indevidas e a possibilidade de indenização em caso de atrasos significativos.
Em situações de atraso na entrega, busque sempre orientação legal para garantir os seus direitos.
Ao estar informado e tomar medidas apropriadas, é possível enfrentar esses desafios de maneira mais assertiva, buscando a tão sonhada realização do lar próprio através do programa “Minha Casa, Minha Vida”.