Você já exerceu atividade na roça antes dos 12 anos de idade? Sabia que é possível utilizar essa atividade rural para sua aposentadoria?
Pois é! Muitos segurados não sabem, mas pode-se utilizar o período de atividade rural exercido na infância na concessão de aposentadoria junto ao INSS.
Sabe-se que por muito tempo foi comum (e em algumas regiões, ainda é) o auxílio dos filhos menores na agricultura do grupo familiar.
A idade com que se iniciavam os trabalhos na roça variava dos 7 a 12 anos.
Geralmente começam quando a criança já possuía mínimas condições físicas de auxiliar os pais na agricultura.
Nesse sentido, muitos segurados que trabalharam na agricultura quando criança auxiliando a família, perdiam esse tempo trabalhado na roça.
Isso ocorria exclusivamente por haver uma imensa dificuldade em se reconhecer a atividade rural anterior aos 12 anos de idade.
A decisão que favoreceu muitos
Assim, em junho de 2022, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu sobre o reconhecimento de atividade rural exercida por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos.
👉 É necessário comprovar a atividade exercida para conseguir utilizar esse período.
Essa comprovação pode ser feita mediante documentos ou por testemunhas, que é a forma mais utilizada.
👉 Além disso, é preciso demonstrar que a atividade exercida pelo menor era essencial para a subsistência do núcleo familiar.
Ou seja, através da atividade rural exercida pela criança o sustento do grupo familiar era suprido.
O reconhecimento desta atividade faz com que o segurado possa utilizar este tempo para sua aposentadoria, integrando o tempo de contribuição do segurado junto ao INSS.
Como fazer o requerimento?
Deve se pleitear o reconhecimento da atividade inicialmente junto ao INSS.
Na ocasião, deve-se apresentar os documentos e/ou testemunhas que comprovem a atividade exercida pelo segurado.
Deve-se propor ação judicial para o reconhecimento do período de atividade rural, caso o INSS negue o pedido.
O reconhecimento poderá ser utilizado na aposentadoria.
Sempre converse com um advogado especialista no assunto para que você seja auxiliado!
Beatriz Meller Garcia | Advogada