Atividade rural antes dos 12 anos conta para aposentadoria?

Sumário

Você já exerceu atividade na roça antes dos 12 anos de idade? Sabia que é possível utilizar essa atividade rural para sua aposentadoria?

Pois é! Muitos segurados não sabem, mas pode-se utilizar o período de atividade rural exercido na infância na concessão de aposentadoria junto ao INSS.

Sabe-se que por muito tempo foi comum (e em algumas regiões, ainda é) o auxílio dos filhos menores na agricultura do grupo familiar.

A idade com que se iniciavam os trabalhos na roça variava dos 7 a 12 anos.

Geralmente começam quando a criança já possuía mínimas condições físicas de auxiliar os pais na agricultura.

Nesse sentido, muitos segurados que trabalharam na agricultura quando criança auxiliando a família, perdiam esse tempo trabalhado na roça.

Isso ocorria exclusivamente por haver uma imensa dificuldade em se reconhecer a atividade rural anterior aos 12 anos de idade.

A decisão que favoreceu muitos

Assim, em junho de 2022, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu sobre o reconhecimento de atividade rural exercida por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos.

👉 É necessário comprovar a atividade exercida para conseguir utilizar esse período.

Essa comprovação pode ser feita mediante documentos ou por testemunhas, que é a forma mais utilizada.

👉 Além disso, é preciso demonstrar que a atividade exercida pelo menor era essencial para a subsistência do núcleo familiar.

Ou seja, através da atividade rural exercida pela criança o sustento do grupo familiar era suprido.

O reconhecimento desta atividade faz com que o segurado possa utilizar este tempo para sua aposentadoria, integrando o tempo de contribuição do segurado junto ao INSS.

Como fazer o requerimento?

Deve se pleitear o reconhecimento da atividade inicialmente junto ao INSS.

Na ocasião, deve-se apresentar os documentos e/ou testemunhas que comprovem a atividade exercida pelo segurado.

Deve-se propor ação judicial para o reconhecimento do período de atividade rural, caso o INSS negue o pedido.

O reconhecimento poderá ser utilizado na aposentadoria.

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Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC