Posso receber valores deixados pelo idoso em contas bancárias?

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Como me tornar o responsável legal de uma pessoa?

Você sabia que existe uma forma de receber valores deixados pelo idoso em contas bancárias, sem realizar o procedimento de inventário? Sim! Através do Alvará Judicial. Confira!

Como levantar valores deixados pelo idoso sem inventário?

Primeiramente e como já dito anteriormente, existe uma forma de receber os valores deixados pela pessoa idosa em contas bancárias de sua titularidade, sem a necessidade de realizar o procedimento de inventário.

Isso é possível através do pedido de Alvará Judicial.

Em suma, existem três tipos de alvará judicial que podem ser solicitados. São eles:

  1. Alvará judicial de suprimento de consentimento: utilizado quando pessoa menor de 18 anos possui propriedades em seu nome e precisa solicitar autorização para vendê-las ou transferi-las para terceiros;
  2. Alvará judicial de outorga: quando o vendedor de um imóvel vem a falecer enquanto o pagamento das parcelas está sendo realizado, assim o comprador conseguirá o direito de uso (outorga) daquele bem;
  3. Alvará judicial para levantamento de valores: será abordado no artigo.

Nesse sentido, a Lei nº 6.858/80 disciplina sobre o Alvará para levantamento de valores:

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

[…]

Art. 2º  O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Assim, é preciso respeitar os seguintes requisitos para pedir o Alvará Judicial:

  • Não existir bens sujeitos a inventário;
  • Que o valor a ser levantado não seja superior a R$ 12.682,22 (valor correspodente a 500 OTN em março de 2023).

Portanto, preenchendo os requisitos acima, é possível solicitar o recebimento dos valores.

Quais valores podem ser levantados através do Alvará Judicial?

Como me tornar o responsável legal de uma pessoa?

De acordo com o art. 1º e 2º da Lei nº 6.858/80 os seguintes valores podem ser objeto do Alvará:

  1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  2. Fundo de Participação (PIS-PASEP);
  3. Restituição de Imposto de Renda e outros tributos;
  4. Saldos em contas bancárias (salário, pensão ou aposentadoria);
  5. Valores depositados em conta poupança e fundo de investimentos, limitados à R$ 12.686,22 (valor para o ano de 2023).

Ademais, ressaltamos que a legislação não versa sobre a possibilidade do recebimento de móveis ou imóveis de pequeno valor, cabendo ao juiz da causa autorizar o recebimento de outros bens além de quantia em dinheiro.

Quem pode solicitar o Alvará Judicial?

De acordo com a Lei nº 6.858/80, os dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS) podem solicitar o levantamento dos valores.

Assim, podemos considerar como dependentes pelo INSS todas as pessoas abaixo:

  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Filho (a) não emancipado ou inválido;
  • Pais;
  • Irmão não emancipado ou inválido.

Entretanto, os herdeiros podem solicitar o levantamento dos valores caso não exista dependentes nas condições exigidas pelo INSS, respeitando-se a ordem do art. 1.829 do Código Civil, qual seja:

  • Cônjuge ou companheiro (a);
  • Ascendentes (pais e avós);
  • Descendentes (filhos e netos);
  • Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos);

Outrossim, colacionamos o art. 1.829 do Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Conclusão

Como me tornar o responsável legal de uma pessoa?

Portanto, a forma mais rápida e barata para que os herdeiros e dependentes recebam os valores deixados pelo falecido, é através do Alvará Judicial.

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Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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Beatriz Meller Garcia

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