Alcoolismo gera direito a benefícios do INSS?

Sumário

Confira no artigo se alcoolismo gera direito a benefícios do INSS, ou assista a um vídeo da Dra. Beatriz explicando sobre o tema, se preferir.

Será que o diagnóstico de alcoolismo é capaz de gerar direito a benefícios do INSS? Confira no artigo.

De acordo com a Sociedade Beneficiente Israelite Brasileira Albert Einstein, o alcoolismo pode ser caracterizado pela:

Vontade incontrolável de beber, falta de controle ao tentar parar a ingestão, tolerância ao álcool (doses cada vez maiores para sentir os efeitos da bebida) e dependência física, que se manifesta com sintomas físicos e psíquicos nas situações de abstinência alcoólica.

Neste sentido, a Classificação Internacional de Doenças define o alcoolismo como um transtorno mental e comportamental devido o uso de álcool, possuindo a CID F10.

Por se tratar de um transtorno mental e comportamental, uma vez que o segurado comprove que a doença está impedindo o mesmo de trabalhar, é possível que seja concedido um benefício por incapacidade, qual seja, auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, convém ressaltar que o tipo de benefício concedido (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) irá depender do grau de incapacidade para o trabalho do segurado.

Se a incapacidade for total e temporária, o segurado irá receber o auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporário, conforme art. 59 da Lei nº 8.213. Agora, se a incapacidade for total e permanente, os segurado irá receber a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da mesma lei.

REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE

Além de comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado deve preencher outros dois requisitos para a concessão dos benefícios mencionados. São eles:

1) Carência: mínimo de 12 contribuições.

Obs: Algumas doenças isentam o segurado de cumprir o requisito da carência, de acordo com o Ministério da Saúde, são elas.

2) Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.

Obs: Período de graça é o período em que o segurado não está contribuindo para o INSS, mas continua segurado pela Previdência Social, podendo solicitar e receber benefícios.

Entretanto, caso o segurado não tenha contribuido para o INSS durante a sua vida, é possível que o mesmo receba um benefício assistencial no valor de um salário mínimo nacional.

O benefício assistencial mencionado é o BPC-LOAS, ele é devido para pessoas acima de 65 anos ou deficientes.

Logo, se o segurado não contribuiu para o INSS mas possui mais de 65 anos ou é pessoa deficiente, pode receber o benefício no valor de um salário mínimo nacional.

Como Dar Entrada no Auxílio-Doença Sozinho

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  3. Aula 2: Descubra os Requisitos do seu Benefício
  4. Aula 3: Qual Valor vou Receber no meu Benefício?
  5. Aula 4: O que Preciso Ter em Mãos Antes de Pedir o Benefício?
  6. Aula 5: Como Solicitar o Benefício NA PRÁTICA

2º MÓDULO – Após o Protocolo

  1. Aula 6: Como Consultar o Andamento do Benefício NA PRÁTICA
  2. Aula 7: Como Saber se o Benefício foi CONCEDIDO
  3. Aula 8: O que Fazer Após o Benefício Ser Deferido
  4. Aula 9: O que Fazer Caso o Benefício Seja Negado
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Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC