Confira no artigo se alcoolismo gera direito a benefícios do INSS, ou assista a um vídeo da Dra. Beatriz explicando sobre o tema, se preferir.
Será que o diagnóstico de alcoolismo é capaz de gerar direito a benefícios do INSS? Confira no artigo.
De acordo com a Sociedade Beneficiente Israelite Brasileira Albert Einstein, o alcoolismo pode ser caracterizado pela:
Vontade incontrolável de beber, falta de controle ao tentar parar a ingestão, tolerância ao álcool (doses cada vez maiores para sentir os efeitos da bebida) e dependência física, que se manifesta com sintomas físicos e psíquicos nas situações de abstinência alcoólica.
Neste sentido, a Classificação Internacional de Doenças define o alcoolismo como um transtorno mental e comportamental devido o uso de álcool, possuindo a CID F10.
Por se tratar de um transtorno mental e comportamental, uma vez que o segurado comprove que a doença está impedindo o mesmo de trabalhar, é possível que seja concedido um benefício por incapacidade, qual seja, auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, convém ressaltar que o tipo de benefício concedido (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) irá depender do grau de incapacidade para o trabalho do segurado.
Se a incapacidade for total e temporária, o segurado irá receber o auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporário, conforme art. 59 da Lei nº 8.213. Agora, se a incapacidade for total e permanente, os segurado irá receber a aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da mesma lei.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
Além de comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado deve preencher outros dois requisitos para a concessão dos benefícios mencionados. São eles:
1) Carência: mínimo de 12 contribuições.
Obs: Algumas doenças isentam o segurado de cumprir o requisito da carência, de acordo com o Ministério da Saúde, são elas.
2) Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça.
Obs: Período de graça é o período em que o segurado não está contribuindo para o INSS, mas continua segurado pela Previdência Social, podendo solicitar e receber benefícios.
Entretanto, caso o segurado não tenha contribuido para o INSS durante a sua vida, é possível que o mesmo receba um benefício assistencial no valor de um salário mínimo nacional.
O benefício assistencial mencionado é o BPC-LOAS, ele é devido para pessoas acima de 65 anos ou deficientes.
Logo, se o segurado não contribuiu para o INSS mas possui mais de 65 anos ou é pessoa deficiente, pode receber o benefício no valor de um salário mínimo nacional.
Como Dar Entrada no Auxílio-Doença Sozinho
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- Aula 2: Descubra os Requisitos do seu Benefício
- Aula 3: Qual Valor vou Receber no meu Benefício?
- Aula 4: O que Preciso Ter em Mãos Antes de Pedir o Benefício?
- Aula 5: Como Solicitar o Benefício NA PRÁTICA
2º MÓDULO – Após o Protocolo
- Aula 6: Como Consultar o Andamento do Benefício NA PRÁTICA
- Aula 7: Como Saber se o Benefício foi CONCEDIDO
- Aula 8: O que Fazer Após o Benefício Ser Deferido
- Aula 9: O que Fazer Caso o Benefício Seja Negado
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Beatriz Meller Garcia | Advogada