Você já deve ter ouvido falar que é possível solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Mas, quais são os requisitos para receber esse adicional? Confira no artigo.
O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?
O acréscimo de 25%, é um valor pago sobre o montante da aposentadoria do segurado, quando o mesmo precisa do auxílio de um terceiro para realizar as atividades básicas do dia a dia.
Este adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Logo, se o (a) aposentado (a) não consegue realizar atividades diárias como se alimentar, se locomover, realizar a higiene pessoal, entre outros, sem a ajuda de um cuidador ou familiar, de forma permanente, ele terá direito ao adicional.
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?
Para o INSS, terá direito ao adicional de 25% aqueles aposentados com as seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Portanto, caso o segurado seja portador de uma ou mais doenças mencionadas acima, o INSS concederá o adicional de 25% facilmente.
Entretanto, se por ventura o segurado não se enquadrar nas doenças descritas e ainda sim, necessitar do auxiílio de um terceiro para realizar as atividades diárias, ele poderá requerer o adicional de 25% através de uma ação judicial.
O acréscimo é válido para todas as aposentadorias?
Infelizmente, não!
Isso porque, o acréscimo de 25% somente é válido para o benefício de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), previsto no art. 42 da Lei nº 8.213/91.
Até porque, o art. 45 do mesmo diploma legal preceitua que o acréscimo será devido nos casos de aposentadoria por invalidez, vejamos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não é devido o acréscimo de 25% nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição ou especial, no julgamento do Tema nº 1.095.
Colacionamos um trecho da decisão do Ministro Dias Toffoli:
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.” (g.n.)
Assim, apenas aqueles segurados que recebem aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), poderão solicitar o adicional de 25%, tanto no INSS, quanto na justiça.
Como solicitar o acréscimo de 25%?
Caso o segurado já receba a aposentadoria por invalidez e queira solicitar o acréscimo, ele poderá fazer o requerimento através do portal do Meu INSS.
Ao entrar no aplicativo, o segurado deve ir até a barra de pesquisa e digitar “25%”.
Assim, o site irá mostrar a opção de solicitar o adicional de 25%, bastando que o segurado anexe a documentação necessária (documentos pessoais e documentos médicos), e pronto!
Por fim, basta aguardar a resposta do INSS, a qual deverá ser dada em no máximo 45 dias.
Além disso, você pode conferir quais os prazos para o INSS responder aos pedidos de benefícios, aqui.
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Beatriz Meller Garcia | Advogada