Abandono de Idosos: Entendendo as Responsabilidades

abandono de idosos
Sumário

Quero ler sobre a ação para conseguir vaga em casa de repouso.

O abandono de idosos é uma questão delicada e certamente não devemos subestimá-la. Muitas famílias têm dúvidas sobre o que constitui abandono de idosos.

Portanto, hoje abordaremos as complexidades desse problema e as implicações legais e sociais que o cercam.

Quando é considerado abandono de idosos?

O abandono de idosos é a negligência sistemática nos cuidados à saúde, bem-estar e dignidade de uma pessoa idosa.

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Logo, isso inclui a ausência ou negligência em relação a cuidados médicos, supervisão, abrigo, alimentação adequada, administração correta de medicamentos e assistência médica apropriada.

Por negligência, entende-se como à omissão ou descuido na prática de um ato que uma pessoa razoável consideraria como necessário, resultando em dano ou lesão para outra pessoa.

Desse modo, é importante compreender que o abandono não se restringe apenas à ausência física da família ou cuidadores. Ou seja, pode também manifestar-se através do abandono emocional, quando o idoso é submetido a isolamento, negligência afetiva ou maus-tratos psicológicos.

É crime deixar um idoso sozinho?

Sim, de acordo com o Estatuto do Idoso, deixar um idoso sozinho em situações inadequadas pode configurar um crime.

É claro que “situações inadequadas” é um termo bem abrangente, mas em geral, se é perigoso deixar o idoso sozinho em razão da mobilidade restringida dela, que poderia resultar em quedas, ou em razão de Alzheimer ou demência, entende-se que deixá-lo sozinho está o colocando em risco.

O artigo 98 deste estatuto estabelece que negligenciar as necessidades básicas do idoso em locais como hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência, quando exigido por lei, pode resultar em detenção de 6 meses a 3 anos, mais multa.

Portanto, é importante ressaltar que o abandono não se limita ao contexto familiar; ele pode ocorrer em instituições de cuidados de longo prazo, nas quais a falta de atenção adequada, negligência em relação às necessidades do idoso e más condições de vida também são formas de abuso.

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Quais os tipos de abandono de idosos?

O abandono de idosos pode assumir diversas formas, cada uma delas prejudicial à saúde física e emocional dos idosos. Esses tipos incluem:

  • Abandono Físico: Isso envolve a negligência nas necessidades básicas do idoso, como alimentação, higiene pessoal, administração de medicamentos e fornecimento de cuidados médicos essenciais.
  • Abandono Emocional: Ocorre quando o idoso é submetido a isolamento social, negligência afetiva ou sofre maus-tratos psicológicos, como humilhação, ameaças e intimidações. O impacto desse tipo de abuso pode ser profundamente devastador para a saúde mental do idoso.
  • Abandono Financeiro: Alguém explora os recursos financeiros do idoso sem seu consentimento, o que inclui cometer fraudes, roubar ou coagi-lo a fazer doações financeiras.
  • Abandono Institucional: Instituições de cuidados de longo prazo, como casas de repouso ou Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), não proporcionam condições dignas de vida, prestam cuidados inadequados ou negligenciam as necessidades médicas dos idosos

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Não tenho outra opção, e agora?

Muitas pessoas procuram a MGF, pois em razão de condições familiares e financeiras, não tem como dar todos os cuidados que gostaria ao idoso.

Nesse caso, não existe a falta de vontade, nem o abandono, e sim, a falta de recursos financeiros, psicológicos ou estruturais para dar a melhor vida ao familiar querido.

Nesses casos, a família pode e deve conversar com a assistência social para pedir por ajuda. É possível até mesmo, pedir por uma vaga pública em casa de repouso. Caso a assistência negue, é possível recorrer e pedir a vaga judicialmente.

Qual filho é responsável pelo idoso?

É fundamental entender que a responsabilidade pelo cuidado do idoso não recai exclusivamente sobre um filho ou membro da família.

O Estatuto do Idoso, bem como princípios éticos e legais, enfatiza que todos os filhos e familiares próximos compartilham a responsabilidade de cuidar e amparar os idosos em sua família.

O artigo 229 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Além disso, a família, a sociedade e o Estado têm a responsabilidade coletiva de amparar os idosos, assegurando sua dignidade, bem-estar e direito à vida.

Concluindo, o abandono de idosos é uma preocupação séria que afeta a saúde e o bem-estar daqueles que envelhecem. Todos os membros da família têm o dever ético e legal de garantir que os idosos recebam os cuidados e o respeito que merecem em seus anos dourados. Todos devem compartilhar essa responsabilidade na busca por uma sociedade que valorize e cuide de suas pessoas idosas.

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Daiane Tomé Furlanetto

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
Advogada Beatriz Meller Garcia, com cabelos de médio comprimento, se encontra sorrindo, sentada em uma poltrona, vestindo uma blusa com um blaser branco por cima.

Beatriz Meller Garcia

Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC