Salário Mínimo em 2023!

INSS
Sumário

Confira qual o valor do salário mínimo para o ano de 2023 e as alterações nos valores de contribuição para o INSS!

Valor do salário mínimo para o ano de 2023.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.143/2022, a partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais).

Assim, com a alteração do salário mínimo, automaticamente o valor do recolhimento das contribuições para o INSS passam a mudar.

Abaixo, relacionamos o valor das contribuições para cada tipo de contribuinte individual.

Contribuição previdenciária para o MEI.

O MEI – Microempreendedor Individual, realiza o recolhimento da sua contribuição previdenciária na alíquota correspondente a 5% do salário mínimo.

Portanto, em 2023 o valor do recolhimento da contribuição do MEI passará a ser de R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos).

Lembrando que o MEI tem direito a diversos benefícios do INSS e você pode conferir cada um deles, cliquando aqui.

Contribuição previdenciária para o contribuinte individual – Plano Simplificado.

O contribuinte individual deste tópico é aquele que não se enquadra como MEI, trabalha por conta própria sem prestação de serviço à pessoa jurídica ou ainda, aquele que não exerce atividade laborativa mas deseja contribuir para o INSS.

Portanto, o contribuinte individual recolhe sua contribuição para o INSS na aliquota de 11% sobre o salário mínimo, logo, em 2023 o valor da sua contribuição será de R$ 143,22 (cento e quarenta e três reais e vinte e dois centavos).

Em síntese, esta categoria de contribuinte tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por invalidez)
  • Auxílio Reclusão
  • Salário Maternidade
  • Aposentadoria por Idade
  • Pensão por Morte

Por fim, a alíquota de 11% não garante direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e a certidão de tempo de contribuição (CTC).

Contribuição previdenciária para contribuinte individual baixa renda.

O contribuinte individual baixa renda é aquele que não possui renda própria e não esteja exercendo atividade remunerada, se dedicando apenas ao trabalho doméstico em sua residência.

Além disso, o contribuinte individual deve possuir cadastro atualizado no Cadúnico – Cadastro Único para Programas Sociais, o qual pode ser feito no CRAS – Centro de Referência e Assistência Social da cidade.

Assim, este contribuinte recolhe sua contribuição para o INSS na aliquota de 5%, logo, em 2023 o valor do recolhimento da sua contribuição será de R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos).

Em suma, esta categoria de contribuinte tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por invalidez)
  • Auxilio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença)
  • Auxílio Reclusão
  • Salário Maternidade
  • Pensão por Morte

Contribuição previdenciária para o contribuinte individual normal.

O contribuinte individual deste tópico é aquele trabalhador autônomo ou segurado facultativo (que não exerce atividade mas deseja contribuir), que tem interesse no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou na aposentadoria por idade acima do salário mínimo.

Assim, este contribuinte recolhe sua contribuição para o INSS na aliquota de 20% sobre a remuneração auferida, podendo variar do salário mínimo de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais) ao teto de R$ 7.613,80 (sete mil e seiscentos e treze reais e oitenta centavos).

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Beatriz Meller Garcia | Advogada

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Sócia-Advogada. Possui 7 anos de experiência na prática jurídica e é membro da comissão de direito dos Idosos da Subseção da OAB de Criciúma/SC

 
 
 
 
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